REVOGADA PELA LEI Nº 488/2008

 

LEI Nº 308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO REPASSE MENSAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Está o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, autorizado pela Lei Municipal nº 205/2001, aumentando o repasse mensal para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 23 de fevereiro de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.