LEI Nº 319, DE 19 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE LINEAR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes de cargos de carreira do Poder Legislativo municipal, reajuste linear de 21% (vinte e um por cento) sobre o vencimento base.

 

Art. 2º O anexo II da Lei Municipal nº 311/2005, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 19 de maio de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE A PRESENTE LEI (319/2005)

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT. DE VAGAS

CBO

CARGA

H. SEMANAL

CARREIRA

NÍVEL

1

2

3

4

Administrativo e Contábil

Auxiliar Administrativo

01

4110-05

40 H

III

535,13

561,89

589,98

619,48

Agente Administrativo

01

4101-05

40 H

IV

713,51

749,19

906,52

951,85

Assistente Legislativo e Contábil

01

4110-10

40 H

V

1.605,40

1.685,67

1.769,95

1.858,45

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

01

4152-10

40 H

I

423,50

444,68

466,91

490,26

Motorista

01

7823-05

40 H

II

484,00

508,20

533,61

560,29