revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 327, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde

01

CC-4

Assistente de Administração

02

CC-4

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município as seguinte vagas, nos cargos a seguir:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador de Estatística de Saúde

01

CC-5

Coordenador de Serviços de Saúde

01

CC-5

                                                                                             

Art. 3º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº 287/2004, alterados pelas Leis nºs. 291/2004 e 317/2005, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 09 de setembro de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DESTA LEI

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Secretario Exec. Do Conselho Municipal de Saúde

 

I -     Preparar as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

II -    Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;

III -   Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

IV -    Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

X -     despachar os processos e expedientes de rotina;

XI -    Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde.

XII -  Instalar as Comissões e Grupos de Trabalho;

XIII - Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal; dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;

XIV -  Participar da mesa assessorando o Presidente e o Coordenador nas Reuniões Plenárias;

XV -   Despachar com o Conselho Municipal de Saúde os assuntos pertinentes ao Conselho;

XVI -  Articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde e promover o apoio necessário às mesmas;

XVII - Submeter ao Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;

XVIII -                                                                        Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;

XIX -  Convocar as Reuniões do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

XX -   Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde assim como pelo Plenário;

Assistente de Administração

I -     Redigir contratos;

II -    Redigir convênios;

III -   Realizar, promover e analisar prestação de contas de contratos e convênios;

IV -    Preparar relatórios e planilhas referentes a prestação de contas de contratos e convênios;

V -     Acompanhar a execução de contratos e convênios quanto a prazos de vigência dos mesmos

VI -    Executar serviços de apoio nas áreas de administração e finanças;

VII -  Verificar e organizar documentação relativa a cadastro de fornecedores;

VIII - Preencher e preparar planos de trabalhos relativos a contratos e convênios;

IX -    Preparar planilhas - mapa de apuração - cotação de preços.

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

1114-15

7

SEC

2.000,00

Secretarias Municipais

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-3

1.028,76

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

1.786,05

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

2410-40

1

CC-1

1.786,05

Gabinete do Prefeito

Assistente Técnico

1114-15

4

CC-3

1.028,76

Gabinete do Prefeito

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-3

1.028,76

Secretaria de Educação

Tesoureiro

4102-35

1

CC-2

1.230,00

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-6

514,38

Sec de Adm. Finanças

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-6

514,38

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Administração

4110-10

02

CC-4

835,88

Séc. de Adm. E Finanças

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-5

642,98

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-3

1.028,76

Secretaria de Saúde

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-3

1.028,76

Sec. de Adm. e Finanças

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-3

1.028,76

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-3

1.028,76

Sec. de Adm. e Finanças

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-4

835,88

Secretaria de Saúde

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-5

642,98

Secretaria de Saúde

Coordenador de Compras

3542-10

1

CC-5

642,98

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

1

CC-5

642,98

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador Administrativo- Financeiro

1231-15

2

CC-5

642,98

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-5

642,98

Secretaria de Educação

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-5

642,98

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-5

642,98

Secretaria de Educação

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-5

642,98

Secretaria de Educação

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-5

642,98

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

1

CC-5

642,98

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-5

642,98

Sec. de Des Econômico

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-5

642,98

Sec. de Des Econômico

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

2

CC-5

642,98

Secretaria de Saúde

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

2

CC-5

642,98

Secretaria de Saúde

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

1

CC-5

642,98

Secretaria de Ação Social

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-5

642,98

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

1

CC-5

642,98

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Secretário Ex. do Conselho Munic. de Saúde

2523-05

1

CC-4

835,88

Secretaria de Saúde

 

ANEXO III

A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PRESENTE LEI

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

SEC

2.000,00

CC-1

1.786,05

CC-2

1.230,00

CC-3

1.028,76

CC-4

835,88

CC-5

642,98

CC-6

514,38