I - Preparar
as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de
Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos
Conselheiros e outras providências;
II - Acompanhar
as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos
mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;
III - Dar
encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a
implementação de conclusões de reuniões anteriores;
IV - Acompanhar
e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao
cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;
X - despachar
os processos e expedientes de rotina;
XI - Acompanhar
o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do
Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
Conselho Municipal de Saúde.
XII - Instalar as
Comissões e Grupos de Trabalho;
XIII - Promover e
praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das
atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de
Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal;
dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;
XIV - Participar
da mesa assessorando o Presidente e o Coordenador nas Reuniões Plenárias;
XV - Despachar
com o Conselho Municipal de Saúde os assuntos pertinentes ao Conselho;
XVI - Articular-se
com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho
das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de
Saúde e promover o apoio necessário às mesmas;
XVII - Submeter ao
Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano
anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
XVIII - Acompanhar
e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;
XIX - Convocar as
Reuniões do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de
Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;
XX - Exercer
outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde assim como pelo Plenário;
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