LEI Nº 339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 274/2003 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela I a que se refere os artigos 8º e 9º da Lei nº 274 de 23 dezembro de 2003, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O artigo 60 da Lei nº 047 de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 60 A arrecadação do imposto é anual e poderá ser efetuada da seguinte forma:

 

I - Em cota única com 20% (vinte por cento) de desconto até a data do vencimento;

 

II - Em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos mensais e sucessivos, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10 (dez) VRTE’s.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 1º Lei nº 339/2005)

ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTA ANUAL EM VRTE

ALÍQUOTA MENSAL SOBRE MOVIMENTO ECONÕMICO (%)

Item 1 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 2 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 3 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 4 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 5 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 6 e subitens da Lista de Serviços anexa

60

3%

Item 7 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 8 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 9 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 10 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 11 e subitens da Lista de Serviços anexa

100

2%

Item 12 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 13 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 14 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 15 e subitens da Lista de Serviços anexa

300

5%

Item 16 da Lista de Serviços anexa

140

3%

Item 17 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

3%

Item 18 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 19 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 20 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 21 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 22 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 23 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 24 da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 25 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 26 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 27 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 28 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 29 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 30 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 31 da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 32 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 33 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 34 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 35 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 36 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 37 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 38 da Lista de Serviços anexa

200

5%