LEI Nº 346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS N.os 294/2004 e 307/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 43 da Lei 294 de 08 de julho de 2004 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º O percentual para a abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo anterior é de 50% (cinqüenta por cento), considerando-se os recursos disponíveis os definidos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64”

 

Art. 2º O Art. 4º da Lei 307 de 22 de dezembro de 2004 (LOA), alterado pela Lei nº 337 de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...............................................................................................

 

c) Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 50%(cinqüenta por cento) com base no Artigo 43º § 2º da LDO deste Município para o exercício financeiro de 2005 das Despesas fixadas para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 7º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, e, obedecidos os grupos de despesas especificados na portaria SOF nº 248 de 28-04-2003 e alterações posteriores;”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.