O Prefeito Municipal de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 43 da Lei 294 de 08 de julho de 2004 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O
percentual para a abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo
anterior é de 50% (cinqüenta por cento), considerando-se os recursos
disponíveis os definidos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64”
Art. 2º O Art. 4º da Lei 307 de 22 de dezembro de 2004 (LOA), alterado pela Lei nº 337 de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................................................................
c) Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de
50%(cinqüenta por cento) com base no Artigo 43º § 2º da LDO deste Município
para o exercício financeiro de 2005 das Despesas fixadas para o exercício,
obedecidas as disposições do artigo 7º, seus parágrafos e incisos, da Lei
Federal nº 4.320/64, e, obedecidos os grupos de despesas especificados na
portaria SOF nº 248 de 28-04-2003 e alterações posteriores;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.