O
Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - Esta lei institui o Plano Plurianual
para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo
1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º As prioridades e metas para o ano 2006
conforme as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 estão
especificadas nos Anexos desta Lei.
Art.
3º A exclusão ou alteração de programas
constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos
pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto
de lei específico.
Art.
4º A inclusão, exclusão ou alteração de
ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer
por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificaçãoes
decorrentes.
Parágrafo
único - De acordo com o disposto no caput
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art.
5º Fica o Poder Executivo autorizado a
alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetivo do Programa.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 29 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.