LEI Nº 378, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, com atuação no ensino fundamental, com vistas a atender as disposições do Art. 7º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

 

§ 1º O abono previsto no caput deste Art. será calculado considerando-se a proporcionalidade dos meses de efetivo exercício na função e da carga horária semanal trabalhada.

 

§ 2º O abono terá caráter transitório e não se incorpora ao vencimento para qualquer fim e efeito.

 

§ 3º O pagamento do abono será realizado em duas parcelas, com previsão de pagamento para os meses de agosto e dezembro de 2006.

 

§ 4º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, como segue:

 

004002.1236100302.100.3.1.90.11 - FUNDEF Magistério - Vencimento e vantagens fixas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar e realizar a suplementação orçamentária que se fizer necessária para o cumprimento da presente Lei, inclusive por excesso de receita.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 14 de agosto de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.