O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 068/1998 de 24 de julho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
I -...
II -...
III -...
Parágrafo único - As
quantidades, referencias, carga horárias e percentuais das funções gratificadas
que tratam a presente Lei, são os estabelecidos no Anexo I da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 22 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor Escolar A |
03 |
F.G. 1 |
60% |
40 h |
Diretor Escolar B |
01 |
F.G. 2 |
70% |
40 h |
Diretor Escolar C |
01 |
F.G. 3 |
90% |
40 h |