LEI Nº 383, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 068/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 068/1998 de 24 de julho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

Parágrafo único - As quantidades, referencias, carga horárias e percentuais das funções gratificadas que tratam a presente Lei, são os estabelecidos no Anexo I da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 22 de Setembro de 2006.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.


 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 383/2006)

 

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR ESCOLAR

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor Escolar A

03

F.G. 1

60%

40 h

Diretor Escolar B

01

F.G. 2

70%

40 h

Diretor Escolar C

01

F.G. 3

90%

40 h