LEI Nº 388, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 274/2003 E 047/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º O § 4º do Art. 7º da Lei nº 274 de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º...

 

...

 

§ 4º Quando os serviços descritos pelos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa, forem prestados com aplicação de material na obra, poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) a título de material”

 

Art. 2º Fica alterada a Tabela I a que se refere os artigos 8º e da Lei nº 274 de 23 dezembro de 2003, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Art. 31 da Lei nº 047 de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31...

 

§ 2º Far-se-á a inscrição:

 

I - Por declaração do contribuinte ou de seu representante legal, através de petição ao Chefe do Poder Executivo e será solicitada em formulário próprio, denominado Ficha Cadastral Municipal - FCM - que deverá ser preenchido e impresso, em duas vias, assinados pelo titular ou representante legal e apresentado juntamente com os seguintes documentos:

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, se for o caso;

b) cópia do CPF e do documento de identidade do titular, sócios ou diretores; 

c) certidão de registro na Junta Comercial ou cópia do contrato social atualizado e devidamente arquivado, se for o caso;

d) Comprovante do pagamento da taxa de expediente.

 

II -...

 

...

 

...

 

§ 5º Os pedidos de alteração e baixa serão formalizados e instruídos observando-se, no que couber, o disposto no inciso I do § 2º deste artigo”.

 

Art. 4º O Art. 86 da Lei da Lei nº 047 de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 86 As guias de recolhimento, denominadas de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, os formulários, as declarações e quaisquer outros documentos necessários ao cumprimento do disposto neste Capítulo e nesta Lei, obedecerão aos modelos aprovados pelo chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - O Documento de Arrecadação Municipal - DAM poderá ser reproduzido livremente, observado as disposições do caput deste artigo.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 11 de dezembro de 2006

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 2º Lei nº 388/2006)

ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTA ANUAL EM VRTE

ALÍQUOTA MENSAL SOBRE MOVIMENTO ECONÕMICO (%)

Item 1 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 2 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 3 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 4 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 5 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 6 e subitens da Lista de Serviços anexa

60

3%

Item 7 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 8 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 9 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 10 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 11 e subitens da Lista de Serviços anexa

100

2%

Item 12 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 13 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 14 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 15 e subitens da Lista de Serviços anexa

300

5%

Item 16 da Lista de Serviços anexa

140

3%

Item 17 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

3%

Item 18 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 19 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 20 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 21 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 22 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 23 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 24 da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 25 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 26 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 27 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 28 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 29 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 30 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 31 da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 32 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 33 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 34 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 35 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 36 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 37 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 38 da Lista de Serviços anexa

200

5%