LEI Nº 396, DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 311/2005, e alterações, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado na Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, o seguinte cargo de provimento em comissão, e respectiva vaga:

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Chefe do Setor de Contabilidade

01

CC-2

 

Art. Os anexos I, III e IV, integrantes da Lei Municipal nº 311/2005, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos anexos I, III e IV da presente Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 29 de março de 2007.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

A que se refere o art. 2º da presente Lei

 

DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DESCRIÇÃO DE CLASSES

 

GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS GERAIS

 

I - CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas de higiene;

- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem com o no preparo de alimentos quando solicitados;

- Recolher o lixo, acondicioná-lo e depositá-lo em local adequado;

- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;

- Executar outras atribuições afins.               

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 1º grau incompleto

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

 

 

II - CLASSE - MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de motorista, designado pelo Presidente ou pelo Diretor e zelar pela boa conservação do veículo da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dirigir o veículo a serviço da Câmara Municipal;

- Zelar pela conservação do veículo, observando desgaste, o motor e relatando ao Diretor;

- Preparar boletim de viagem, anotando quilometragem, bem como a quantidade de combustível;

- Servir aos servidores da Câmara Municipal em serviços do próprio órgão, sempre que for designado pelo Diretor;

- Executar outras atribuições afins.

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL

 

 

III - CLASSE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau médio de complexidade.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Executar os serviços de reprodução de documentos;

- Auxiliar na execução dos serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Auxiliar no preparo de documentos para admissão de pessoal;

- Auxiliar na execução de serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades acessórias das áreas administrativas, financeira e contábil;

- Atender e prestar informações ao público;

- Auxiliar a execução dos serviços de entrega e remessa de correspondências e outros documentos da Câmara Municipal;

- Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara;

- Executar serviços datilográficos;                                      

- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;

- Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;

- Cuidar e zelar pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: 1º grau completo

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

 

 

IV - CLASSE - AGENTE ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo se destina a executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outras proposituras;

- Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;

- Executar os serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Preparar documentação para admissão de pessoal;

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de vereadores e servidores, efetuando cálculos;

- Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades acessórias das áreas administrativas, financeira e contábil;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Executar os serviços de entrega e remessa de correspondências e outros documentos da Câmara Municipal;

- Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara;

- Executar serviços datilográficos;                                      

- Receber o público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;

- Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: 2º grau completo

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

 

 

V - CLASSE - ASSISTENTE LEGISLATIVO E CONTÁBIL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e orientar sob direção da Mesa Diretora, com certo grau de autonomia e critério, os trabalhos de pesquisa e estudos que visem a solução dos problemas advindos da administração legislativa, bem como na elaboração de proposições, pareceres, atos administrativos, interpretação de leis, e coordenar e executar as atividades de natureza administrativa.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo;

- Prestar assistência individual aos vereadores orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos;

- Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado;

- Redigir ofícios e demais proposituras de acordo com as normas pré-estabelecidas;

- Redigir atos legislativos seguindo modelos específicos;

- Estudar e informar processos dentro da orientação geral;

- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítico-analítica;

- Fiscalizar as normas referentes ao registro de papéis e protocolo;

- Auxiliar na elaboração de pareceres e proposições em geral;

- Analisar os recursos disponíveis e acompanhar as atividades de pessoal e práticas administrativas;

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: Nível Superior em Ciências Contábeis, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

 

 

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ASSESSORIA LEGISLATIVA

 

A - CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades e tarefas de assessoramento da Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda dos trabalhos da Mesa Diretora, de relações públicas e outras tarefas inerentes à função quando solicitado pela Presidência.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

- Redigir os documentos oficiais da Presidência;

- Assessorar a Mesa Diretora em todos os atos pertinentes ao Processo Legislativo e Administrativo;

- Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder Legislativo;

- Atender pessoalmente ao Presidente providenciando condições de trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;

- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as suas execuções;

- Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à Presidência, bem como omitir ofícios da mesma;

- Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando um bom funcionamento;

- Participar das comissões quando indicado pelo Presidente da Câmara.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral; e

- Ter conhecimento da administração pública e do direito público.

 

VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Diretor Geral da Câmara são de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.

 

NOMEAÇÃO:

- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.

 

 

B - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e coordenar tarefas de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas, que requeiram certo grau de autonomia.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas quando requisitado para prestação de serviços de assessoramento técnico especializado;

- Executar trabalhos na área de datilografia, informática, assessoramento contábil, financeiro e administrativo;

- Auxiliar os vereadores quando determinado pelo Presidente na confecção de projetos, pareceres, moções, indicações, etc.

- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo são de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.

 

NOMEAÇÃO:

- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.

 

 

C - CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os trabalhos de assistência legislativa e administrativa ao Presidente e a Mesa Diretora.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Distribuir as correspondências da Câmara Municipal, atender e fazer as chamadas telefônicas e encaminhá-las às respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;

- Atender e fornecer informações ao público;

- Atender as agendas dos trabalhos das autoridades; e

- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assistente de Gabinete são de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.

 

NOMEAÇÃO:

- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.

 

 

D - CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assessoria jurídica à Presidência, às comissões da Câmara e aos vereadores;

- Orientar sobre a legalidade dos projetos de lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração;

- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;

- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo;

- Encaminhar Projetos de Lei, justificativas de vetos, Decretos Legislativos, Resoluções e outros atos de natureza jurídica;

- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários, no campo da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência;

- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;

- Participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos;

- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;

- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; e

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas Pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução:

- Nível superior em Direito acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral.

 

VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico são de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.

 

NOMEAÇÃO:

- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.

 

 

E - CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a organizar, dirigir e executar os trabalhos inerentes à contabilidade.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade;

- Orientar e atuar na execução dos mesmos;

- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;

- Realizar fechamentos contábeis;

- Dar suporte, assessorar e prestar informações às atividades de auditoria interna e a diligências do Tribunal de Contas;

- Analisar processos licitatórios para empenho;

- Analisar e confeccionar relatórios contábeis;

- Fazer a conciliação bancária;

- Organizar para o envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão da despesa da Câmara para o exercício seguinte;

- Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

- Levantar em época própria o balanço com quadros demonstrativos respectivos;

- Assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de apuração contábil e financeira;

- Empenhar as despesas da Câmara quando autorizado pela autoridade competente;

- Aplicar as diligências necessárias para a abertura de créditos adicionais;

- Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;

- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;

- Assinar, juntamente com o Presidente os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques;

- Supervisionar todas as tarefas pertinentes aos serviços de contabilidade; e

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, que estejam afetas à sua área de atuação.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: Nível Superior em Ciências Contábeis, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Chefe do Setor de Contabilidade são de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.

 

NOMEAÇÃO:

- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.

 

 

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

I - CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função de confiança responsável pela orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de almoxarifado, arquivo, biblioteca, administração de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e controle financeiro da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Chefiar, orientar e supervisionar as atividades relativas à administração;

- Manter contatos com todos os fornecedores de bens e serviços da Câmara Municipal, zelando sempre pela preservação do relacionamento e boa imagem do Poder Legislativo;

- Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações na biblioteca;

- Promover junto a Direção Geral o recrutamento, seleção e o contínuo treinamento de pessoal da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser servidor efetivo da Câmara com mais de 05 (cinco) anos de serviços em sua função.

 

VENCIMENTO:

Os Vencimentos da função gratificada de Chefe Setorial são de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa.

 

NOMEAÇÃO:

Nomeação e exoneração pelo Presidente e findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.

 

 

II - CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, ARQUIVO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função de confiança responsável pela organização dos sistemas de referências e índices dos documentos, receber e registrar todos os documentos entregue na Câmara, acompanhar seu despacho e manter atualizada a escrituração referente à entrada e saída das matérias.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Chefiar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo como recebimento de documentos, numerando-os e enviando-os para o setor competente;

- Se responsabilizar pelo cadastro, guarda e conservação de Equipamentos e materiais permanentes;

- Administrar e controlar o almoxarifado da Câmara Municipal;

- Informar aos interessados a respeito de processos e outros documentos, bem como fornecer os materiais regularmente requisitados para os serviços da Câmara;

- Receber e conferir as notas e faturas dos fornecedores; e

- Cuidar e zelar pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser servidor efetivo da Câmara com mais de 05 (cinco) anos de serviços em sua função.

 

VENCIMENTO:

Os Vencimentos da função gratificada de Chefe Setorial são de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa.

 

NOMEAÇÃO:

Nomeação e exoneração pelo Presidente e findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.

 

ANEXO III

A que se refere o art. 2º da presente Lei

 

Órgão

Denominação do Cargo

CBO

Vagas

Ref.

 

Gabinete do Presidente

Diretor Geral

1231-10

1

CC-1

Assessor Jurídico

2410-40

1

CC-1

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-2

Assessor Legislativo

4110-10

1

CC-3

Assistente de Gabinete

4110-10

1

CC-4

 

 

ANEXO IV

A que se refere o art. 2º da presente Lei.

 

Referência

Vencimento (R$)

CC-1

2.200,00

CC-2

1.100,00

CC-3

660,00

CC-4

385,00