O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, o seguinte cargo de provimento em comissão, e respectiva vaga:
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
Chefe do Setor de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Art. 2º Os anexos I, III e IV, integrantes da Lei Municipal nº 311/2005, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos anexos I, III e IV da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de abril de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 29 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
I - CLASSE: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de limpeza, arrumação e conservação
dos próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando
solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da Câmara a fim de
mantê-las em condições adequadas de higiene;
- Preparar e servir
café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem com o no
preparo de alimentos quando solicitados;
- Recolher o lixo,
acondicioná-lo e depositá-lo em local adequado;
- Manter arrumado todo o
material sob sua guarda;
- Executar outras
atribuições afins.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de
vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
II - CLASSE - MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de motorista, designado
pelo Presidente ou pelo Diretor e zelar pela boa conservação do veículo da
Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir o veículo a
serviço da Câmara Municipal;
- Zelar pela conservação
do veículo, observando desgaste, o motor e relatando ao Diretor;
- Preparar boletim de
viagem, anotando quilometragem, bem como a quantidade de combustível;
- Servir aos servidores
da Câmara Municipal em serviços do próprio órgão, sempre que for designado pelo
Diretor;
- Executar outras
atribuições afins.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de
vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL
III - CLASSE - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo tem como atribuições a
execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e
interpretação com grau médio de complexidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
- Executar os serviços
de reprodução de documentos;
- Auxiliar na execução
dos serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
- Auxiliar no preparo de
documentos para admissão de pessoal;
- Auxiliar na execução
de serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida
funcional do servidor;
- Preparar guias e
preencher formulários, executando as atividades acessórias das áreas
administrativas, financeira e contábil;
- Atender e prestar
informações ao público;
- Auxiliar a execução dos
serviços de entrega e remessa de correspondências e outros documentos da Câmara
Municipal;
- Realizar serviços de
digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara;
- Executar serviços
datilográficos;
- Auxiliar na recepção
ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;
- Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;
- Cuidar e zelar pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de
vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
IV - CLASSE - AGENTE
ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo se destina a executar
tarefas de apoio administrativo de maior complexidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios,
ordens de serviços, memorandos, atas e outras proposituras;
- Organizar as pastas
que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
- Executar os serviços
relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e
volumes;
- Preparar documentação
para admissão de pessoal;
- Executar serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do
servidor;
- Auxiliar na elaboração
da folha de pagamento de vereadores e servidores, efetuando cálculos;
- Preparar guias e preencher
formulários, executando as atividades acessórias das áreas administrativas,
financeira e contábil;
- Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
- Executar os serviços
de entrega e remessa de correspondências e outros documentos da Câmara
Municipal;
- Realizar serviços de
digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara;
- Executar serviços
datilográficos;
- Receber o público,
efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;
- Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de
vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
V - CLASSE - ASSISTENTE
LEGISLATIVO E CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e orientar sob direção da Mesa
Diretora, com certo grau de autonomia e critério, os trabalhos de pesquisa e
estudos que visem a solução dos problemas advindos da administração
legislativa, bem como na elaboração de proposições, pareceres, atos
administrativos, interpretação de leis, e coordenar e executar as atividades de
natureza administrativa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar as tarefas
próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo;
- Prestar assistência
individual aos vereadores orientando-os e auxiliando-os na elaboração de
proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos;
- Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado;
- Redigir ofícios e demais proposituras de acordo com as normas pré-estabelecidas;
- Redigir atos legislativos seguindo modelos específicos;
- Estudar e informar processos dentro da orientação geral;
- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítico-analítica;
- Fiscalizar as normas referentes ao registro de papéis e protocolo;
- Auxiliar na elaboração de pareceres e proposições em geral;
- Analisar os recursos disponíveis e acompanhar as atividades de pessoal e práticas administrativas;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Para o padrão de
vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
A - CARGO: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades e tarefas de
assessoramento da Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda dos
trabalhos da Mesa Diretora, de relações públicas e outras tarefas inerentes à
função quando solicitado pela Presidência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar da elaboração
de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessários ao bom
funcionamento da Câmara Municipal;
- Redigir os documentos
oficiais da Presidência;
- Assessorar a Mesa
Diretora em todos os atos pertinentes ao Processo Legislativo e Administrativo;
- Exercer as funções de
relações públicas e políticas de atendimento aos munícipes e de articulação
política com os demais poderes e autoridades atuando na supervisão, coordenação
e controle dos serviços do Poder Legislativo;
- Atender pessoalmente
ao Presidente providenciando condições de trabalho nos atos inerentes ao
exercício do cargo;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as suas execuções;
- Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à Presidência, bem como omitir ofícios da mesma;
- Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando um bom funcionamento;
- Participar das comissões quando indicado pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral; e
- Ter conhecimento da administração pública e do direito público.
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Diretor Geral da Câmara são de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.
B - CARGO: ASSESSOR
LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar
e coordenar tarefas de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas,
que requeiram certo grau de autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas quando requisitado para prestação de serviços de assessoramento técnico especializado;
- Executar trabalhos na área de datilografia, informática, assessoramento contábil, financeiro e administrativo;
- Auxiliar os vereadores quando determinado pelo Presidente na confecção de projetos, pareceres, moções, indicações, etc.
- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo são de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.
C - CARGO: ASSISTENTE DE
GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os trabalhos de assistência
legislativa e administrativa ao Presidente e a Mesa Diretora.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Distribuir as correspondências da Câmara Municipal, atender e fazer as chamadas telefônicas e encaminhá-las às respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público;
- Atender as agendas dos trabalhos das autoridades; e
- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assistente de Gabinete são de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.
D - CARGO: ASSESSOR
JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a prestar
assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e
extrajudicialmente a Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoria jurídica à Presidência, às comissões da Câmara e aos vereadores;
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração;
- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo;
- Encaminhar Projetos de Lei, justificativas de vetos, Decretos Legislativos, Resoluções e outros atos de natureza jurídica;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários, no campo da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
- Participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; e
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas Pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução:
- Nível superior em Direito acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral.
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico são de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.
E - CARGO: CHEFE DO SETOR
DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a
organizar, dirigir e executar os trabalhos inerentes à contabilidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade;
- Orientar e atuar na execução dos mesmos;
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;
- Realizar fechamentos contábeis;
- Dar suporte, assessorar e prestar informações às atividades de auditoria interna e a diligências do Tribunal de Contas;
- Analisar processos licitatórios para empenho;
- Analisar e confeccionar relatórios contábeis;
- Fazer a conciliação bancária;
- Organizar para o envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão da despesa da Câmara para o exercício seguinte;
- Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
- Levantar em época própria o balanço com quadros demonstrativos respectivos;
- Assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de apuração contábil e financeira;
- Empenhar as despesas da Câmara quando autorizado pela autoridade competente;
- Aplicar as diligências necessárias para a abertura de créditos adicionais;
- Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;
- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
- Assinar, juntamente com o Presidente os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques;
- Supervisionar todas as tarefas pertinentes aos serviços de contabilidade; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, que estejam afetas à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Chefe do Setor de Contabilidade são de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.
I - CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE, TESOURARIA,
ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função de confiança responsável pela orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de almoxarifado, arquivo, biblioteca, administração de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e controle financeiro da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar, orientar e supervisionar as atividades relativas à administração;
- Manter contatos com todos os fornecedores de bens e serviços da Câmara Municipal, zelando sempre pela preservação do relacionamento e boa imagem do Poder Legislativo;
- Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações na biblioteca;
- Promover junto a Direção Geral o recrutamento, seleção e o contínuo treinamento de pessoal da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser servidor efetivo da Câmara com mais de 05 (cinco) anos de serviços em sua função.
VENCIMENTO:
Os Vencimentos da função gratificada de Chefe Setorial são de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente e findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
II - CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, ARQUIVO, PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função de confiança responsável pela organização dos sistemas de referências e índices dos documentos, receber e registrar todos os documentos entregue na Câmara, acompanhar seu despacho e manter atualizada a escrituração referente à entrada e saída das matérias.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo como recebimento de documentos, numerando-os e enviando-os para o setor competente;
- Se responsabilizar pelo cadastro, guarda e conservação de Equipamentos e materiais permanentes;
- Administrar e controlar o almoxarifado da Câmara Municipal;
- Informar aos interessados a respeito de processos e outros documentos, bem como fornecer os materiais regularmente requisitados para os serviços da Câmara;
- Receber e conferir as notas e faturas dos fornecedores; e
- Cuidar e zelar pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser servidor efetivo da Câmara com mais de 05 (cinco) anos de serviços em sua função.
VENCIMENTO:
Os Vencimentos da função gratificada de Chefe Setorial são de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente e findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
Órgão |
Denominação
do Cargo |
CBO |
Vagas |
Ref. |
Gabinete do Presidente |
Diretor Geral |
1231-10 |
1 |
CC-1 |
Assessor Jurídico |
2410-40 |
1 |
CC-1 |
|
Chefe do Setor de Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-2 |
|
Assessor Legislativo |
4110-10 |
1 |
CC-3 |
|
Assistente de Gabinete |
4110-10 |
1 |
CC-4 |
Referência |
Vencimento
(R$) |
CC-1 |
2.200,00 |
CC-2 |
1.100,00 |
CC-3 |
660,00 |
CC-4 |
385,00 |