LEI Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ELEVA O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÀO DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar em 30% (trinta por cento) o limite de suplementação do orçamento vigente, fixado no artigo 4º da Lei 1.202. (Lei Orçamentária).

 

Art. 2º Fica autorizado a suplementar o orçamento vigente no corrente exercício, até o limite do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos do Poder Executivo relativos às suplementações orçamentárias, realizadas no exercício de 1997.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 28 de novembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.