O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) na taxa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO ANUAL, na lista de serviços da Tabela I da Lei nº 274/2003, art. 8º, no item 16 - serviços de transporte de natureza municipal.
Art. 2º Fica alterada a Tabela I a que se refere os artigos 8º e 9º da Lei nº 274 de 23 dezembro de 2003, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Art. 8º da
Lei nº 274 de 23 dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................................
§ 1º A base de cálculo do
imposto será a VRTE (Valor de Referência do Tesouro Nacional), quando se tratar
de cobrança fixa anual.
§ 2º Quando se tratar de
início de atividade, o valor a que se refere o caput deste artigo será exigido
proporcionalmente ao número de meses ou fração, do exercício, contados a partir
do ato da inscrição.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no Art. 2º que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 24 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SERVIÇOS |
ALÍQUOTA
ANUAL EM VRTE |
ALÍQUOTA
MENSAL SOBRE MOVIMENTO ECONÔMICO (%) |
Item 1 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
2% |
Item 2 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 3 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 4 e subitens da Lista de Serviços anexa |
150 |
2% |
Item 5 e subitens da Lista de Serviços anexa |
150 |
2% |
Item 6 e subitens da Lista de Serviços anexa |
60 |
3% |
Item 7 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 8 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
3% |
Item 9 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
2% |
Item 10 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
2% |
Item 11 e subitens da Lista de Serviços anexa |
100 |
2% |
Item 12 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
3% |
Item 13 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
3% |
Item 14 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
2% |
Item 15 e subitens da Lista de Serviços anexa |
300 |
5% |
Item 16 da Lista de Serviços anexa |
75 |
3% |
Item 17 e subitens da Lista de Serviços anexa |
150 |
2% |
Item 18 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 19 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 20 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 21 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 22 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 23 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 24 da Lista de Serviços anexa |
200 |
3% |
Item 25 e subitens da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 26 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 27 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 28 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 29 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 30 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 31 da Lista de Serviços anexa |
200 |
2% |
Item 32 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 33 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 34 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 35 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 36 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 37 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |
Item 38 da Lista de Serviços anexa |
200 |
5% |