LEI Nº 404, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 274/2003, CONCEDE DESCONTO NO ISSQN FIXO ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) na taxa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO ANUAL, na lista de serviços da Tabela I da Lei nº 274/2003, art. 8º, no item 16 - serviços de transporte de natureza municipal.

 

Art. 2º Fica alterada a Tabela I a que se refere os artigos 8º e da Lei nº 274 de 23 dezembro de 2003, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Art. 8º da Lei nº 274 de 23 dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º .........................................................................................................

 

§ 1º A base de cálculo do imposto será a VRTE (Valor de Referência do Tesouro Nacional), quando se tratar de cobrança fixa anual.

 

§ 2º Quando se tratar de início de atividade, o valor a que se refere o caput deste artigo será exigido proporcionalmente ao número de meses ou fração, do exercício, contados a partir do ato da inscrição.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no Art. 2º que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 24 de maio de 2007.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

(A que se refere o art. 2º Lei nº 404/2007)

ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTA ANUAL EM VRTE

ALÍQUOTA MENSAL SOBRE MOVIMENTO ECONÔMICO (%)

Item 1 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 2 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 3 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 4 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 5 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 6 e subitens da Lista de Serviços anexa

60

3%

Item 7 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 8 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 9 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 10 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 11 e subitens da Lista de Serviços anexa

100

2%

Item 12 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 13 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 14 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 15 e subitens da Lista de Serviços anexa

300

5%

Item 16 da Lista de Serviços anexa

75

3%

Item 17 e subitens da Lista de Serviços anexa

150

2%

Item 18 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 19 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 20 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 21 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 22 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 23 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 24 da Lista de Serviços anexa

200

3%

Item 25 e subitens da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 26 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 27 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 28 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 29 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 30 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 31 da Lista de Serviços anexa

200

2%

Item 32 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 33 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 34 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 35 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 36 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 37 da Lista de Serviços anexa

200

5%

Item 38 da Lista de Serviços anexa

200

5%