O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Os Artigos 13, 15, 19, 28 e 31 da Lei nº 108 de 22 de junho de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 Fica criado o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e
aplicador de recursos a serem utilizados segundo normas estabelecidas no
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de trata o Art. 15 desta Lei.
Art. 15 O Fundo será regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 19
Poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem os seguintes
requisitos:
I - idoneidade moral,
firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, por
meio de resolução;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no Município de São Roque do Canaã por mais de
2 anos;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos;
V - apresentar no momento da inscrição certificado de
conclusão de curso equivalente ao ensino médio;
VI - comprovação de experiência de 2 (dois) anos, no mínimo,
em atividades na área de criança e adolescente;
VII - Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o
estatuto da Criança e do adolescente, a ser formulada por uma comissão
designada pelo CMDCA.
Parágrafo Único -
A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual.
Art. 28
[....]
Parágrafo Único - O
candidato eleito, antes de tomar posse, deverá participar de uma capacitação
para conhecimento geral do trabalho a ser desenvolvido, de no mínimo, 40 horas,
a ser organizada pelo CMDCA.
Art. 31 Na qualidade de
membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão considerados servidores
dos quadros da Administração Pública Municipal, más terão vencimentos fixado em
R$ 566,02 (quinhentos e sessenta e seis reais e dois centavos).
Parágrafo Único - Os
reajustes nos vencimentos serão concedidos na mesma data e no mesmo percentual
dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 14 da Lei 108 de 22 de junho de 1999.
São Roque do Canaã, 28 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.