revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 416, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº.287/2004 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004 para a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, como órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como raio de ação o planejamento e a coordenação das atividades relacionadas ao meio ambiente no âmbito do Município, cujas atividades constam do Anexo IV desta Lei.

 

Parágrafo Único - As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, serão executadas através da seguinte coordenadoria:

 

I – Coordenador de Meio Ambiente.

 

Art. 2º A Secretaria referida no art. 42 da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004 fica alterada para SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, como órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao turismo, cultura, esporte e lazer constam do Anexo IV desta Lei.

 

Parágrafo Único - As atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, serão executadas através da seguintes coordenadoria:

 

I – Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º A Secretaria que se refere o art. 52 da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004, passa denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 4º O artigo 12 da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

a) Gabinete do Prefeito;

b) Assessoria Técnica;

c) Procuradoria Jurídica

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã é a constante do anexo I, desta Lei.”

 

Art. 5º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 287 de 20 de abril de 2004.

 

São Roque do Canaã, 09 de novembro de 2007.

 

PALMERINDO ANTONIO BARATELLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.


 

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA PREFEITURA DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

 

 


 

 

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI N° 416/2007)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

PM

3.300,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-4

1.244,80

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

2.420,00

Assistente Técnico

1114-15

5

CC-4

1.244,80

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-5

1.815,00

Sec. de Adm. e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

1.488,30

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

622,40

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

622,40

Assistente de Administração

4110-10

4

CC-5

1.011,42

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-6

778,00

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.244,80

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

1.244,80

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.244,80

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-6

778,00

Coordenador Administrativo- Financeiro

1231-15

2

CC-6

778,00

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-5

1.011,42

Sec. de Desenv. Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

778,00

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

778,00

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

778,00

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-6

778,00

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-6

778,00

Sec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

1.815,00

Secretaria de Assistência Social

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

1

CC-6

778,00

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.244,80

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

778,00

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.244,80

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

1.011,42

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

778,00

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

2

CC-6

778,00

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

2

CC-6

778,00

Secretário Ex. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-5

1.011,42

 


ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART 5º DA LEI Nº 416/2007)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

PM

3.300,00

CC-1

2.420,00

CC-2

1.815,00

CC-3

1.488,30

CC-4

1.244,80

CC-5

1.011,42

CC-6

778,00

CC-7

622,40

 


ANEXO IV

 

DO COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE

 

 

As atividades do Coordenador de Meio Ambiente são as seguintes:

 

a) a execução de programas que visam à proteção do Meio Ambiente no âmbito Municipal, em articulação com órgãos de meio ambiente estadual e federal;

b) a proteção, defesa e valorização dos elementos inerentes ao Meio Ambiente;

c) a execução de Acordos e Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para a proteção do Meio Ambiente do Município;

d) a organização de divulgação das formas de proteção ao Meio Ambiente, com os respectivos esclarecimentos aos munícipes;

e) a execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

DO COORDENADOR DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

As atividades do Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer são as seguintes:

 

I – TURISMO, compreendendo:

 

a) a execução de programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

c) a execução de Acordos e Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

d) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;

e) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

f) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas e recreativas do município;

 

II – CULTURA, compreendendo:

 

a) a elaboração e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, banda, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;

b) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

c) o incentivo às comemorações cívicas;

d) a manutenção, o zelo e a guarda do patrimônio Histórico do município;

e) o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do município;

f) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros, referente aos aspecto da vida do município;

g) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

 

III – ESPORTE E LAZER, compreendendo:

 

a) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

b) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

c) a programação de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do município;

d) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;

e) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do município;

f) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

g) acompanhamento e manutenção dos repetidores de Televisão no município;

h) o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogo de editoras, bibliográficas, leitores e outros;

i) a manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;

l) a execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

m) a execução de outras atividades correlatas.