LEI Nº 421, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 408/2007(LDO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Art. 2º da Lei Nº 408 de 15 de junho de 2007(LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais, receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2008, estão identificados nos Demonstrativos I a IV desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.

 

Parágrafo Único - Os demonstrativos de I a IV, das metas fiscais, a que se refere o artigo 2º, parágrafo 1º desta lei, passam a vigorar na forma estabelecida em anexo.”

 

Art. O Art. 3º da Lei Nº 408 de 15 de junho de 2007(LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os demonstrativos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º, parágrafo 1º desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;”

 

Art. O Art. 20 da Lei Nº 408 de 15 de junho de 2007(LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2008, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 19 de novembro de 2007.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.