O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, visando a expedição de carteira de identidade no Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar as despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.