revogada pela lei complementar 6/2023

 

LEI Nº 433, DE 06 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador da Vigilância Ambiental

1

CC-6

 

Parágrafo Único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador da Vigilância Ambiental

1

CC-6

Assistente de Administração

3

CC-5

Coordenador de Serviços em Saúde

6

CC-6

 

 

Art. 3º Fica extinta na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, a vaga no seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador Administrativo Financeiro

1

CC-6

 

 

Art. 4º Fica extinto na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o cargo e as vagas no seguintes:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador de Estatística em Saúde

2

CC-6

 

 

Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 06 de março de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 433/2008)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador da Vigilância Ambiental

-    Acompanhamento das programações, quanto á sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade dos trabalhos;

-    Organização distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhando o cumprimento do itinerário, verificado o estado dos equipamentos, assim como a disponibilidade dos insumos;

-    Conhecimento, manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;

-    Noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem;

-    Técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);

-    Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

-    Controle e supervisão periódica dos agentes de endemias;

-    Acompanhamento de registros de dados e fluxo de formulários;

-    Controlar a freqüência e a distribuição de materiais e insumo;

-    Trabalhar em parceria com as associações e bairros, escolas, unidades de saude, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc;

-    Avaliar periodicamente junto com os agentes as ações realizadas;

-    Avaliar o desenvolvimento dos trabalhos e o cumprimento das metas;

-    Elaborar relatórios mensais sobre o trabalho de supervisão

-    Dar suporte necessário aos trabalhos dos agentes de endemias;

-    Participar das avaliações de resultados de programas em nível de Município;

-    Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;

-    Solucionar possíveis recusas, em auxilio aos agentes de endemias, objetivando reduzir a pendência.

 

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 433/2008)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

PM

3.300,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-4

1.244,80

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

2.420,00

Assistente Técnico

1114-15

5

CC-4

1.244,80

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-5

1.815,00

Sec. de Adm. e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

1.488,30

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

622,40

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

622,40

Assistente de Administração

4110-10

7

CC-5

1.011,42

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-6

778,00

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.244,80

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

1.244,80

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.244,80

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-6

778,00

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-6

778,00

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-5

1.011,42

Sec. de Desenv. Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

778,00

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

778,00

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

778,00

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-6

778,00

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-6

778,00

Sec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

1.815,00

Secretaria de Assistência Social

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-6

778,00

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.244,80

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

778,00

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

778,00

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.244,80

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

1.011,42

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

778,00

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-6

778,00

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-6

778,00

Secretário Ex. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-5

1.011,42

 

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART 3º DA LEI 433/2008)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

PM

3.300,00

CC-1

2.420,00

CC-2

1.815,00

CC-3

1.488,30

CC-4

1.244,80

CC-5

1.011,42

CC-6

778,00

CC-7

622,40