LEI Nº 44, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento-programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 1998, estima a receita em R$ 2.713.000,00 (dois milhões setecentos e treze reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                               R$ 1,00

1.

RECEITAS CORRENTES

2.354.000,00

 

 

 

1.1

Receita Tributária

97.800,00

1.2

Receita Patrimonial

1.000,00

1.3

Receita de Serviços

67.500,00

1.4

Transferências Correntes

2.174.500,00

1.5

Outras Receitas Correntes

13.200,00

 

2.

RECEITAS DE CAPITAL

359.000,00

2.1

Operações de Crédito

20.000,00

2.2

Alienação de Bens

2.000,00

2.3

Transferências de Capital

336.000,00

2.4

Outras Receitas de Capital

1.000,00

 

TOTAL GERAL

2.713.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:

 

                                                               DESPESAS POR FUNÇÕES                                                                                                                             R$ 1,00

01

Legislativa

163.000,00

03

Administração e Planejamento

562.000,00

04

Agricultura

145.500,00

08

Educação e Cultura

916.500,00

10

Habitação e Urbanismo

119.300,00

11

Indústria, Comércio e Serviços

4.000,00

13

Saúde e Saneamento

377.000,00

15

Assistência e Previdência

261.400,00

16

Transporte

15.000,00

99

Reserva de Contingência

149.300,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

2.713.000,00

 

                                                               DESPESAS POR ÓRGÃOS                                                                                                                                  R$ 1,00

00001

Câmara Municipal

170.000,00

00101

Gabinete do Prefeito

134.000,00

00201

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

250.600,00

00301

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

454.300,00

00401

Secretaria Municipal de Educação

299.000,00

00402

Fundo Municipal de Educação Valorização do Magistério

585.000,00

00501

Secretaria Munic. de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer

71.500,00

00601

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

122.800,00

00602

Fundo Municipal de Saúde

296.000,00

00603

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

00701

Secretaria Municipal de Des. Econômico

170.500,00

00990

Reserva de Contingência

149.300,00

 

 

 

 

TOTAL

2.713.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa estimada nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 30 de dezembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.