O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o Plano Plurianual para o quadriênio
Art. 2º Os valores fixados no Plano Plurianual foram projetados a preços de 1997.
Parágrafo único - Os
valores fixados nesta Lei poderão ser corrigidos para efeito de elaboração dos
orçamentos dos exercícios de
Art. 3º O Plano Plurianual, durante o período de vigência, poderá ser modificado com a inclusão ou exclusão de outros programas e metas, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 30 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.