LEI Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1998 A 2001

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Plurianual para o quadriênio 1998 a 2001, conforme o programa estabelecido pela administração para as despesas de capital e outras deles decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, discriminadas nos anexos desta Lei:

 

Art. 2º Os valores fixados no Plano Plurianual foram projetados a preços de 1997.

 

Parágrafo único - Os valores fixados nesta Lei poderão ser corrigidos para efeito de elaboração dos orçamentos dos exercícios de 1999 a 2001, pelo índice do IGPM/FGV.

 

Art. 3º O Plano Plurianual, durante o período de vigência, poderá ser modificado com a inclusão ou exclusão de outros programas e metas, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 30 de dezembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.