O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de
Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.
Parágrafo Único - O protocolo de intenções referido no caput deste artigo passa a integrar a presente lei na forma do anexo.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O município integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único - A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas do COINTER neste exercício, na dotação orçamentária a saber:
a) 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001 – Coordenação Geral
20 – Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
0042 – Gestão e Apoio Administrativo
008.001.20.601.00424.001– Implantação e Manutenção do COINTER
3.3.3.90.39.000 – Outros
Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica...................
R$ 5.500,00
Fonte 100
b) Os recursos para atender a suplementação orçamentária serão provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 15 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.