LEI Nº 453, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.

 

Parágrafo Único - O protocolo de intenções referido no caput deste artigo passa a integrar a presente lei na forma do anexo.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O município integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único - A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas do COINTER neste exercício, na dotação orçamentária a saber:

 

a) 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 001 – Coordenação Geral

 20 – Agricultura

 601 – Promoção da Produção Vegetal

 0042 – Gestão e Apoio Administrativo

 008.001.20.601.00424.001– Implantação e Manutenção do COINTER

 3.3.3.90.39.000 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica................... R$ 5.500,00

 Fonte 100

 

b) Os recursos para atender a suplementação orçamentária serão provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 15 de abril de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO