LEI Nº 456, de 26 de maio de 2008

 

AUTORIZA FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO 046/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Convênio 046/2007 celebrado entre o SEBRAE Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo, Secretaria de Economia e Planejamento do Estado do Espírito Santo e AMUNES – Associação dos Municípios do Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O Termo de Adesão a que se refere o caput visa o estabelecimento de condições para o desenvolvimento do projeto denominado PDLS – Programa de Desenvolvimento Local Sustentável, conforme ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Art. 2º O valor necessário para cobrir as despesas de elaboração de projeto denominado PDLS será de R$ 8.456,63 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e três centavos), dividido em 02 (duas) parcelas de R$ 4.228,32 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) cada uma e correrão à conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento Municipal vigente, podendo ser suplementado se for necessário, na seguinte dotação orçamentária:

 

008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 – Coordenação Geral

22 – Industria 

661 – Promoção Industrial

0046 – Desenvolvimento dos Setores Ind. Comércio e Prestação de Serviços 

008.001.22.661.00462.018– Apoiar a Agroindústria e Associativismo

3.3.3.50.43.000 –  Subvenções  Sociais................................................... R$ 8.456,63

Fonte  de Recursos 001

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 26 de maio de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Lei Nº       /2008)