LEI Nº 458, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 043/1997 E 344/2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 344, de 15 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Anexo V da Lei nº043/97, alterado pelas Leis Nº 051/98, 092/99, 265/2003 e 285/2004 passa a vigorar conforme Anexo Único, desta Lei”.

 

Parágrafo único - O Anexo Único da Lei nº 344/2005, passa a vigorar conforme Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei Municipal 043/97, Plano de Carreira do Magistério Municipal, as seguintes vagas nos cargos a seguir:

 

CARGO

VAGAS

Professor “A”

14

Professor “B”

15

Professor “P”

02

 

 

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 043/97, passa a vigorar conforme o Anexo II, desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 23 de junho de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A que se refere o Art.1º da Lei 458/2008)

 

CARGO

VAGAS

Professor “A”

56

Professor “B”

07

Professor “P”

06

Total de Vagas

69

 

 

ANEXO II

(A que se refere o Art.3º da Lei 458/2008)

 

CARGO

VAGAS

Professor “A”

70

Professor “B”

22

Professor “P”

08

Total de Vagas

100