LEI Nº 46, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR, CONVÊNIOS COM A ASSOCIAÇÃO E CONGREGAÇÃO SANTA CATARINA - HOSPITAL MÃE DO BOM CONSELHO

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação e Congregação Santa Catarina - Hospital Mãe do Bom Conselho, com sede em Santa Teresa, para auxiliar no funcionamento do Pronto Socorro.

 

Parágrafo único - Fica autorizada a subvenção mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como participação do Município nos serviços que se refere no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos para atender a despesa fixada nesta Lei, correrão a cargo de dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 30 de dezembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.