LEI Nº 470, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais especiais, no orçamento vigente, nos valores de:

 

I) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas do Convenio Nº 083/2008 firmado com o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, para a construção de um Centro Comunitário no Bairro Nossa Senhora das Graças, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0016 - Assistência Social à Comunidade e às Pessoas Carentes

0120020824400161.089 - Construção de Centro Comunitário

4490.51 - Obras e Instalações - Fonte 04......................................................... R$ 30.000,00

 

II) R$ 126.826,06 (cento e vinte e seis mil e oitocentos e vinte e seis reais e seis centavos), para atender as despesas do Convenio de Obras Nº 100/2008 firmado com o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, para a reforma e ampliação da EMEI Santa Júlia, na localidade de Agrovila, na seguinte dotação orçamentária:

 

004 - Secretaria Municipal de Educação

005 - Educação Infantil

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0028 - Desenvolvimento das Atividades de Educação Infantil

0040051236500281.090 - Reforma e Ampliação da EMEI Santa Júlia

4490.51 - Obras e Instalações - Fonte 04....................................................... R$ 126.826,06

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, no montante de R$ 156.826,06 (cento e cinqüenta e seis mil e oitocentos e vinte e seis reais e seis centavos) serão provenientes dos respectivos Convênios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 15 de setembro de 2008

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.