LEI Nº 48, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar com os Municípios de Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Santa Teresa e Aracruz, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE denominado “CONSÓRCIO POLINORTE DE SAÚDE” - CONPS.

 

Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Artigo 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a contribuir com o CONSÓRCIO POLINORTE DE SAÚDE - CONPS em 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

 

Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1% (um por cento) das parcelas decenais referente a contribuição do FPM destinada ao Município de São Roque do Canaã - ES, transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do CONSÓRCIO POLINORTE DE SAÚDE - CONPS, após constituição e registro do consórcio.

 

Art. 4º A contribuição destinada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, denominado CONSÓRCIO POLINORTE DE SAÚDE - CONPS, tendo como integrantes os Municípios de São Roque do Canaã, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Santa Teresa e Aracruz, constarão dos respectivos orçamentos Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 31 de dezembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.