O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA AGROVILA DE SANTA JÚLIA - APRA, para auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 034/1997, 055/1998 e 362/2006.
São Roque do Canaã, 24 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.