O Prefeito do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de São Roque do Canaã, nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear
o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente, da unidade
orçamentária - Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 365, de 09 de junho de 2006.
São Roque do Canaã, 26 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.