O Prefeito do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de São Roque do Canaã, através da Confederação Nacional de Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear
o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente, da unidade
orçamentária - Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Roque do Canaã, 26 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.