LEI Nº 497, DE 25 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR FINANCEIRAMENTE O CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL NO EXERCÍCIO 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Convênio do Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o exercício 2009, para cobrir os custos dos contratos com os transportadores.

 

Art. 2º As despesas autorizadas na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo, ser suplementada, se necessário;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 25 de Março de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.