O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores da Comunidade
de Nossa Senhora da Saúde 02 (duas) caixas d´água em fibra de vidro, com
capacidade de 15.000 mil litros cada, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil
reais).
Art. 2º As despesas
autorizadas na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo,
consignada no Orçamento vigente, podendo ser
suplementada, se necessário.
007 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 - Coordenação Geral
15 - Urbanismo
122 - Administração
Geral
0042 - Gestão e Apoio
Administrativo
2.063 - Gestão e Apoio
Administrativo
0070011512200422063449052.000
- Equip. e Material Permanente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã/ES, 23 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.