LEI Nº 500, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE CAIXAS D´ÁGUA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde 02 (duas) caixas d´água em fibra de vidro, com capacidade de 15.000 mil litros cada, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º As despesas autorizadas na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

 

007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Coordenação Geral

15 - Urbanismo

122 - Administração Geral

0042 - Gestão e Apoio Administrativo

2.063 - Gestão e Apoio Administrativo

0070011512200422063449052.000 - Equip. e Material Permanente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã/ES, 23 de abril de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.