LEI
Nº 516, DE 01 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
compilado
O Prefeito Municipal de São Roque
do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o seguinte
cargo:
CARGO
|
QUANT.
VAGAS
|
REF.
|
Administrador de Programas da Saúde
|
1
|
CC-3
|
Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo
ora criado.
Art. 2º Ficam
criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos
seguintes cargos:
CARGO
|
QUANT.
VAGAS
|
REF.
|
Assistente Técnico
|
3
|
CC-4
|
Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de
Recursos
|
1
|
CC-2
|
Administrador de Programas da Saúde
|
1
|
CC-3
|
Art. 3º Fica
alterada na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, a referência
do cargo, na forma abaixo:
CARGO
|
QUANT.
VAGAS
|
REF.
|
Administrador de Recursos Humanos
|
1
|
CC-3
|
Art. 4º O Artigo 15 da Lei 287, de 20 de abril de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 A assessoria Técnica é um órgão ligado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e Secretarias Municipais, tendo como âmbito de ação o
assessoramento ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais no
planejamento e coordenação das ações do Município, nas questões
jurídico-administrativas e no desenvolvimento técnico assistencial.”
Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a
vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em relação aos Anexos
II e III, que produzirão efeitos desde 1º de abril de 2009.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 01 de Junho de 2009.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO
I
(A
QUE SE REFERE O PARÁGRAF ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 516/2009)
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
Administrador de Programas da Saúde
|
Administrar os
processos de elaboração, implantação e implementação de normas,
instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão
do SUS no âmbito municipal.
·
Promover
a articulação e a integração de ações entre os setores da Atenção Básica da
Secretaria Municipal de Saúde.
Acompanhar e avaliar a execução
de programas e projetos implantados na Secretaria Municipal de Saúde do
município.
Assistir ao Secretário
Municipal de Saúde na supervisão das coordenações municipais de saúde
existentes na rede de assistência municipal.
Administrar o acervo
das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos
sistemas internos de gestão institucional.
Promover a elaboração e
consolidação da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de
Gestão, e submetê-los à decisão superior.
Promover a articulação
entre as referências municipais com as estaduais e/ou federais das áreas
temáticas da atenção básica de saúde a fim de sanar dificuldades no
desempenho de suas funções através de capacitação técnica.
Apoiar as atividades
relacionadas com o Sistema de Planejamento do SUS, no âmbito municipal;
Administrar o processo
de pactuação dos indicadores de saúde, em conformidade com legislação
vigente do ministério da saúde.
Administrar o processo
de planejamento das ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce,
tratamento e reabilitação no nível primário de atenção.
Realizar o
monitoramento dos serviços de saúde prestados a população, e proceder
avaliação das ações realizadas pelos pontos de atenção que compõem a
rede de assistência municipal à saúde.
Acompanhar o processo
de implantação e implementação das diretrizes da Política Nacional de
Humanização do SUS.
Contribuir para a
democratização do conhecimento do processo saúde/doença, incentivando a
prática de ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco
comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de
prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis;
Administrar o controle,
a execução e a integração das atividades de Vigilância em Saúde na
Atenção Básica Municipal.
·
Executar outras atividades correlatas.
|
ANEXO
II
(A
QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 516/2009)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
|
CBO
|
VAGAS
|
REF.
|
VALOR R$
|
DISTRIBUIÇÃO
|
Procurador Municipal
|
2412-25
|
1
|
PM
|
4.091,00
|
Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Gabinete
|
1114-15
|
1
|
CC-1
|
3.000,00
|
Assessor de Planejamento
|
4102-05
|
1
|
CC-1
|
3.000,00
|
Gerente de Planej., Projetos
e Captação de Recursos
|
1426-05
|
2
|
CC-2
|
2.500,00
|
Assistente Técnico
|
1114-15
|
8
|
CC-4
|
1.385,22
|
Gabinete do Prefeito e
Secretarias Municipais
|
Chefe do Setor de
Contabilidade
|
1114-15
|
1
|
CC-2
|
2.500,00
|
Secretaria de Administração
e Finanças
|
Tesoureiro
|
4102-35
|
1
|
CC-2
|
2.500,00
|
Assistente de Cont.Adm e
Junta Militar
|
4110-10
|
1
|
CC-7
|
692,61
|
Assistente de Controle
Administrativo
|
4110-10
|
4
|
CC-7
|
692,61
|
Assistente de Administração
|
4110-10
|
7
|
CC-5
|
1.123,43
|
Gerente de Frota, Máquinas e
Equipam.
|
1416-05
|
1
|
CC-2
|
2.500,00
|
Assistente de Patrimônio e
Almoxarifado
|
4102-20
|
1
|
CC-4
|
1.385,22
|
Administrador de Recursos
Humanos
|
2521-05
|
1
|
CC-3
|
2.000,00
|
Assistente de Fiscalização e
Tributos
|
2544-20
|
1
|
CC-4
|
1.385,22
|
Coordenador de Serviços
Gerais
|
1427-05
|
2
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador Administrativo
Financeiro
|
1231-15
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Agente de Crédito
|
4110-10
|
1
|
CC-5
|
1.123,43
|
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
|
Coordenador de
Desenvolvimento Rural
|
3211-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coord. de Desenvolv.
Industrial e Comercial
|
3131-20
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador de Meio Ambiente
|
3115-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Sec. de Meio Ambiente
|
Coordenador de Obras
Públicas e Civis
|
3121-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos.
|
Coordenador de Serviços
Urbanos
|
3121-06
|
2
|
CC-6
|
865,76
|
Coord. de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer
|
1311-05
|
2
|
CC-6
|
865,76
|
Secretaria de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer
|
Assistente Judiciário
Municipal
|
2424-10
|
1
|
CC-2
|
2.500,00
|
Secretaria de Assistência
Social
|
Gerente de Prog. de
Assistência Social
|
1311-20
|
1
|
CC-2
|
2.500,00
|
Coordenador de Projetos
Sociais
|
1311-20
|
2
|
CC-6
|
865,76
|
Diretor de Estab.de Ed.
Inf.e Ens.Fund.
|
1313-10
|
5
|
CC-4
|
1.385,22
|
Secretaria de Educação
|
Coordenador de Ensino
Pré-Escolar
|
2394-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador de Estabelecimento
de Ensino
|
2394-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador de Ensino
Fundamental
|
2394-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador de Apoio
Administrativo
|
4101-05
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Assistente de controle em
Saúde
|
1312-10
|
1
|
CC-4
|
1.385,22
|
Secretaria de Saúde
|
Administrador de Programas
da Saúde
|
1312-10
|
1
|
CC-3
|
2.000,00
|
Chefe de Serviços de
Vigilância Sanitária
|
3522-10
|
1
|
CC-5
|
1.123,43
|
Coordenador Vigilância
Epidemiológica
|
3522-10
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador da Vigilância
Ambiental
|
3522-10
|
1
|
CC-6
|
865,76
|
Coordenador de Serviços de
Saúde
|
1312-10
|
8
|
CC-6
|
865,76
|
Secret. Exec. do Conselho
Munic. De Saúde
|
2523-05
|
1
|
CC-5
|
1.123,43
|
ANEXO
III
(A
QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI 516/2009)
REFERÊNCIA
|
VENCIMENTO
(R$)
|
PM
|
4.091,00
|
CC-1
|
3.000,00
|
CC-2
|
2.500,00
|
CC-3
|
2.000,00
|
CC-4
|
1.385,22
|
CC-5
|
1.123,43
|
CC-6
|
865,76
|
CC-7
|
692,61
|