O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Theodoro Roldi, a via pública que tem início na Rua Lourenço Roldi, na residência do Sr. Bras Spalenza, nº 875, projetando-se até a residência da Sra.
Márcia Neppel Lepaus, nº
119, no Bairro São Roquinho. Avenida
Catarina Guidoni Volpi, no Bairro São Bento. (Redação dada pela Lei nº 781/2016)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 02 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.