LEI Nº 528, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

DENOMINA A RUA THEODORO ROLDI, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO ROQUINHO.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Theodoro Roldi, a via pública que tem início na Rua Lourenço Roldi, na residência do Sr. Bras Spalenza, nº 875, projetando-se até a residência da Sra. Márcia Neppel Lepaus, nº 119, no Bairro São Roquinho. Avenida Catarina Guidoni Volpi, no Bairro São Bento. (Redação dada pela Lei nº 781/2016)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 02 de julho de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.