O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.,
até o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo único - Os
recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito
do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº
3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para
pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência,
a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º No caso de os
recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a
instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários
à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica dispensada
a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este
artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da LEI Nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Os recursos
provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã, 20 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei
Orgânica Municipal no dia 20 de julho de 2009.