O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a confeccionar até 500
(quinhentos) blocos de Nota Fiscal de Produtor, por exercício, para os
produtores rurais na forma estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - Serão
atendidos os produtores rurais com propriedades localizadas neste Município e
ainda:
I - inscritos na
Secretaria de Estado da Fazendo do Estado do Espírito Santo como contribuinte
do ICMS, na condição de produtor rural;
II - que não tenham
débitos junto a Fazenda Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei
poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã/ES, 20 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.