LEI Nº 541, DE 20 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE BLOCO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar até 500 (quinhentos) blocos de Nota Fiscal de Produtor, por exercício, para os produtores rurais na forma estabelecida nesta Lei.

 

Parágrafo único - Serão atendidos os produtores rurais com propriedades localizadas neste Município e ainda:

 

I - inscritos na Secretaria de Estado da Fazendo do Estado do Espírito Santo como contribuinte do ICMS, na condição de produtor rural;

 

II - que não tenham débitos junto a Fazenda Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã/ES, 20 de Julho de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.