LEI Nº 548, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs. 457/2008 (LDO) E 487/2008 (LOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 20 da LEI Nº 457 de 02 de junho de 2008 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2009, nos termos do artigo 7º e do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. O Art. 4º da LEI Nº 487 de 22 de dezembro de 2008 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2009, nos termos do artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 12 de agosto de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.