O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 20 da LEI Nº 457 de 02 de junho de 2008 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais
suplementares, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o
limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício
de 2009, nos termos do artigo 7º e do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
Art. 2º
O Art.
4º da LEI Nº 487 de 22 de dezembro de 2008 (LOA), passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares,
no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 60 %
(sessenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2009, nos
termos do artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 30 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.