O Prefeito do Município de Săo Roque do Canaă, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ş Ficam criadas, na Lei Nş 406, de 12 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais, as seguintes vagas nos cargos a seguir:
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vaga |
Cargo |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
E |
1 |
Agente Fiscal de Obras |
3522 |
44 horas |
Ensino Médio. |
E |
1 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44 horas |
Curso Técnico agrícola e registro no CREA. |
|
E |
1 |
Técnico em Edificaçőes |
3121 |
44 horas |
Curso Técnico em edificaçőes e registro no respectivo conselho. |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
H |
1 |
Engenheiro Civil |
2142 |
20 horas |
Superior |
Art. 2ş O Art. 4ş da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 4ş.........
VI- padrăo dos cargos de provimento efetivo: é o
conjunto de vencimentos básicos para a jornada de trabalho de no máximo 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais,
expressos em números de
..........................”
Art. 3ş O Art. 22 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 22
Cada nível terá 17 (dezessete) padrőes expressos em números arábico de 1 (um) a
17 (dezessete) em conformidade com as Tabelas Financeiras (anexos V e, VII).
Art. 4ş O Art. 51 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 51...........
§ 1ş A cada nível
corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete) padrőes de
vencimentos, conforme a tabela de vencimento constantes do
anexo VI e VII desta Lei.
..........................”
Art. 5ş O Art. 52 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 52 A
revisăo geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissăo e em quadro especial
de cargos, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, tendo como
data-base o męs de janeiro e sem distinçăo de índices, conforme o disposto no
art. 37, inciso X da Constituiçăo Federal”
Art. 6ş Fica transformado em cargo de Professor Auxiliar, com atuaçăo na Educaçăo Infantil, o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, passando a integrar o Plano de Cargos, Carreira e remuneraçăo dos Profissionais do Quadro de Provimento Efetivo do Magistério Público do Município de Săo Roque do Canaă.
Art. 7ş Ficam extintos os cargos de Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial e Técnico em Contabilidade e suas respectivas vagas.
Art. 8ş O Art. 78 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:
“Art. 78
Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Bombeiro Hidráulico, Mestre
de Obras, Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, passando a fazer
parte do grupo especial em extinçăo (Anexo III)”.
..........................”
Art. 9ş Os Anexos I, II, III, IV, VI e VII da Lei Municipal nş 406/2007, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Art. 11 Revoga-se as
disposiçőes em contrario.
Săo Roque do Canaă, 23 de novembro de 2009.
Este texto năo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Săo Roque do Canaă.
CARGO: Agente de Limpeza e Alimentaçăo
CBO - 5142
CÓDICO - A
PADRĂO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇŐES:
Ajudar na remoçăo ou arrumaçăo de móveis e utensílios.
Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
Arrumar banheiros e toaletes;
Auxiliar na arrumaçăo e troca de roupa de cama;
Lavar e encerar assoalhos;
Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
Lavar vidros, espelhos e persianas;
Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;
Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
Fazer café, chá e servir;
Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocçăo e padrőes de qualidade dos alimentos conforme orientaçăo e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentaçăo;
Auxiliar nos banhos
dos alunos;
Fechar portas, janelas e vias de acesso;
Participar, cooperar
e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
Executar tarefas afins;
Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo - Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual.
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente ŕ sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.
CBO: 5174
CÓDICO: C
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Recepcionar e controlar a movimentaçăo de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
Prestar informaçőes ao público;
Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para lugares desejados;
Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeraçőes, estacionamento indevido de veículos e permanęncia de pessoas inconvenientes;
Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependęncias de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizaçőes para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situaçőes suspeitas e tomando as providęncias cabíveis para garantir a segurança do local;
Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdiçăo;
Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredaçőes, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressăo ao patrimônio municipal;
Prestar informaçőes e socorrer populares, quando solicitado;
Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdiçăo;
Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relaçăo a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os ŕ autoridade policial;
Registrar diariamente as ocorręncias verificadas em sua jornada de trabalho;
Zelar por sua aparęncia pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condiçőes de uso, bem como pela guarda e conservaçăo dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
Apontar concertos necessários;
Manter em condiçőes de funcionamento os equipamentos de proteçăo contra incęndio ou quaisquer outros relativos ŕ segurança do órgăo municipal;
Controlar a regularidade do registro de ponto;
Receber a correspondęncia e encaminhar ao protocolo;
Providenciar ou efetuar a expediçăo ou entrega de correspondęncia externa;
Providenciar o asteamento e arreaçăo do pavilhăo nacional;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atribuiçőes afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantăo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino fundamental
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
CBO - 5142 e ou 9922
CÓDICO: A
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condiçőes de higiene e trânsito;
Recolher o lixo, acondicionando-o em latőes, sacos plásticos, cestos,
carrinhos de traçăo manual e outros depósitos adequados;
Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos,
para coletar o lixo;
Raspar meios-fios;
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de
galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
Zelar pela conservaçăo dos utensílios e equipamentos utilizados nos
trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
Limpar e arrumar as dependęncias e instalaçőes de edifícios
públicos municipais, a fim de mantę-los nas condiçőes de asseio requeridas;
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos
e depositando-os de acordo com as determinaçőes definidas;
Percorrer as dependęncias da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portőes, bem como ligando e desligando pontos de iluminaçăo,
máquinas e aparelhos elétricos;
Preparar e
servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
Manter limpos os utensílios de cozinha;
Auxiliar no preparo de refeiçőes, lavando, selecionando e
cortando alimentos;
Preparar lanches e outras refeiçőes simples, segundo orientaçăo
superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
Verificar a existęncia de material de limpeza e alimentaçăo e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposiçăo, quando for o caso;
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
Transportar materiais de construçăo, móveis, equipamentos e
ferramentas de acordo com instruçőes recebidas;
Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama
para conservaçăo e ornamentaçăo de praças, parques e jardins;
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que năo exijam conhecimentos especiais;
Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo ŕ limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;
Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;
Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;
Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares de obras;
Moldar bloquetes, mourőes, placas e
outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado,
seguindo instruçőes pré-determinadas;
Auxiliar na construçăo de palanques, andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependęncias, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparęncia; executar outras atribuiçőes afins;
Cooperar para um
trabalho integrado;
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo - Ensino Fundamental Incompleto
RESPONSABILIDADES:
Usar uniformes e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CBO: 3522
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Efetuar fiscalizaçăo mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, observadas as normas da legislaçăo municipal;
Emitir e lavrar notificaçőes, autos de fiscalizaçăo, de ocorręncia, de advertęncia, de infraçăo, de embargo, de interdiçăo, de demoliçăo, de apreensăo e demais documentos necessários ao exercício do poder de polícia;
Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das normas de projeto aprovado pelo Município, encaminhando os documentos fiscais ao órgăo responsável pela aprovaçăo de projetos, para análise, na hipótese de divergęncias técnicas;
Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e públicas, regulares e clandestinas, incluindo, dentre outras, o parcelamento do solo, terraplanagens, construçőes, edificaçőes, demoliçőes, modificaçőes, reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança, para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislaçăo em vigor;
Fiscalizar o lançamento e a comercializaçăo de loteamentos clandestinos;
Fiscalizar as placas de obras;
Fiscalizar as comunicaçőes de início de obra;
Fiscalizar as obras para fins de renovaçăo e transferęncia de alvará de construçăo;
Fiscalizar o estado de conservaçăo de prédios tombados pelo Poder Público, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgăo competente;
Fiscalizar abrigos provisórios para operários ou guarda de materiais;
Fiscalizar a regularidade do registro do responsável técnico junto ao CREA e a anotaçăo de responsabilidade técnica de projetos e obras;
Fiscalizar a instalaçăo de sistemas de proteçăo, na execuçăo de edificaçőes, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteçăo e tapumes;
Fiscalizar o uso de tapume com pintura de obra de arte;
Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo Município, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgăo competente;
Fiscalizar os perfis de terrenos constantes do projeto aprovado, solicitando, se necessária, confirmaçăo por laudo topográfico do órgăo competente;
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de escoamento de águas pluviais;
Fiscalizar a conservaçăo de fachadas em edificaçőes;
Fiscalizar construçőes aprovadas, concluídas ou năo, que tiveram sua destinaçăo e uso alterados sem prévia licença do Município;
Fiscalizar construçőes, após "Baixa" e "Habite-se", visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado;
Fiscalizar imóveis para fins de locaçăo do Município;
Fiscalizar a existęncia de obras de arte em edificaçőes concluídas;
Fiscalizar edificaçőes e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevençăo contra incęndio e outras previstas na legislaçăo;
Efetuar fiscalizaçăo em decorręncia de convęnios firmados entre o Município e outros órgăos ou entidades, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
Efetuar fiscalizaçăo para levantamento de áreas e confecçăo de croqui;
Realizar sindicâncias junto ŕs comunidades vizinhas, necessárias ŕ completa diligęncia fiscal;
Realizar sindicâncias em atendimento a solicitaçăo do Poder Judiciário, para averiguaçăo de irregularidades;
Efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de dados, inclusive consulta a órgăos públicos e privados, de interesse da fiscalizaçăo;
Efetuar diligęncia para verificar a soluçăo de irregularidades detectadas em notificaçăo e auto, dando acompanhamento ŕ açăo fiscal;
Fiscalizar edificaçőes e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevençăo contra incęndio, inclusive em virtude de convęnios entre o Município e outros órgăos, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;
Embargar e interditar edificaçőes em desacordo com as normas de defesa do consumidor;
Acompanhar demoliçőes executadas pelo Município requerendo, se necessário, acompanhamento técnico do órgăo compete;
Comunicar irregularidades constatadas durante as açőes fiscais, cuja competęncia de fiscalizaçăo seja de outra área fiscal municipal, estadual e federal;
Preencher formulários, laudos fiscais, comunicaçőes e fazer relatórios relacionados ŕs atividades fiscais;
Elaborar croqui de levantamento de áreas construídas ou năo, para visualizaçăo de irregularidades;
Informar e emitir parecer em processos, papeletas e outros expedientes;
Opinar se solicitado, sobre projetos e proposiçőes de lei e demais atos normativos de natureza fiscal;
Colaborar, se solicitado, da elaboraçăo de formulários relacionados com a atividade fiscal;
Zelar pelo cumprimento das normas de obras, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
Exigir e verificar documentos necessários ŕ açăo fiscal;
Analisar e acompanhar os programas de açăo fiscal;
Colaborar, se solicitado, no planejamento das metas coletivas e individuais fiscais, cumprindo-as adequadamente;
Preparar subsídios a serem enviados ŕ Procuradoria Geral do Município, nas açőes em que o Município figure como parte;
Participar de junta de recursos fiscais;
Participar de audięncias de julgamento de recursos de natureza fiscal;
Relatar e proferir voto em processos relativos a créditos do Município, quando em exercício em órgăo contencioso administrativo-fiscal;
Contribuir se solicitado, no planejamento e na elaboraçăo de programas para o aprimoramento das atividades fiscais;
Contribuir se solicitado, na elaboraçăo de manuais de procedimentos fiscais e instruçőes de serviços;
Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional;
Participar da elaboraçăo de programas educativos, junto ŕ populaçăo, visando o cumprimento espontâneo da legislaçăo municipal;
Fiscalizar obras e serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto ŕs atribuiçőes de natureza técnica;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
Coletar dados para a atualizaçăo do cadastro urbanístico do Município;
Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processo de recursos oriundos de penalidades impostas em decorręncia do Poder de Polícia do Município;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atribuiçőes afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se
periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade
externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeita ao controle e
vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser convocado
a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio e
Carteira Nacional de Habilitaçăo categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Obras
CBO: 2516
CÓDICO: I
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Na área social/Educaçăo:
Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituiçőes sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislaçăo) serviços e recursos sociais e programas de educaçăo;
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuaçăo profissional, atuando nas esferas públicas e privadas;
Orientar e monitorar açőes em desenvolvimento, em assuntos referentes a economia familiar, educaçăo, alimentaçăo;
Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento ŕ pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condiçőes para atender contingęncias sociais e ŕ universalidade dos direitos sociais;
Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar as medidas necessárias;
Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos ŕ criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficięncia;
Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela populaçăo usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistęncia;
Realizar e orientar estudos no campo da assistęncia social que atendam aos interesses da populaçăo;
Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;
Realizar e interpretar pesquisas sociais;
Analisar fatores psico-sociais que intervęm no diagnóstico, tratamento e prevençăo de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;
Orientar nas seleçőes sócio-econômicas para concessăo de auxílios do Município;
Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades;
Planejar modelos e formulários e supervisionar a organizaçăo de fichários dos casos investigados;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atividades afins.
Na área da saúde:
Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitaçăo profissional;
Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficęncia e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperaçăo dos mesmos e assistindo aos familiares;
Planejar e promover inquéritos sobre a situaçăo social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientaçőes;
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situaçăo social do doente e de sua família;
Orientar e monitorar açőes em desenvolvimento, em assuntos referentes ŕ alimentaçăo e saúde;
Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos ŕ criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficięncia;
Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela populaçăo usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
Analisar fatores psico-sociais que intervęm no diagnóstico, tratamento e prevençăo de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;
Orientar nas seleçőes sócio-econômicas para concessăo de auxílios do Município;
Pesquisar problemas relacionados ŕ Biometria Médica;
Planejar modelos e formulários e supervisionar a organizaçăo de fichários dos casos investigados;
Cooperar parar o serviço integrado;
Executar outras atividades afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas
semanais e 150(cento e cinquenta) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Superior específico da funçăo e Registro no
respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CARGO: Auxiliar Administrativo
CBO - 4110
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Em diversos órgăos administrativos:
Executar trabalhos que envolvam a interpretaçăo e aplicaçăo das leis e normas administrativas; Redigir expediente administrativo;
Proceder a aquisiçăo, guarda e distribuiçăo de material.
Examinar processos e redigir pareceres e informaçőes;
Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruçőes, exposiçőes de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros;
Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alteraçőes de tributos, avaliaçăo de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorręncia;
Efetuar ou orientar o recebimento, conferęncia, armazenagem e conservaçăo de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque;
Realizar trabalhos datilográficos;
Operar com terminais eletrônicos;
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administraçăo, contabilidade, finanças, logística e demais órgăos administrativos;
Tratar e dar destinaçăo aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;
Preparar relatórios e planilhas;
Executar os serviços administrativos dos diversos setores das Secretarias Municipais;
Atender fornecedores fornecendo e recebendo informaçőes sobre
produtos e serviços;
Cooperar para um trabalho
integrado;
Arquivar documentos,
classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los;
Executar demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de
Ensino:
Atividade de nível
médio, de relativa complexidade, envolvendo a execuçăo de tarefas próprias de
secretarias de estabelecimentos de ensino;
Supervisionar os
serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientaçăo
do diretor;
Manter atualizados os
assentamentos referentes ao corpo docente;
Manter cadastro dos
alunos;
Manter em dia a
escrituraçăo escolar do estabelecimento;
Organizar e manter
atualizados prontuários de legislaçăo referentes ao ensino;
Prestar informaçőes e
fornecer dados referentes ao ensino ŕs autoridades escolares;
Extrair certidőes;
Escriturar os livros,
fichas e demais documentos que se refiram ŕ vida escolar dos alunos;
Preencher boletins
estatísticos;
Colaborar na formaçăo
dos horários;
Arquivar recortes e
publicaçőes de interesse para o estabelecimento de ensino;
Receber e expedir
correspondęncia;
Elaborar e distribuir
boletins, históricos escolares, etc.;
Lavrar termos de
abertura e encerramento dos livros de escrituraçăo escolar;
Digitar documentos diversos pertinentes ŕ atividade administrativa da escola;
Encarregar-se da
publicaçăo e controle de avisos em geral;
Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
Cooperar para um
trabalho integrado;
Prestar informaçőes
da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;
Participar, cooperar
e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
Responsabilizar-se
pelo planejamento, coordenaçăo, controle e avaliaçăo de todos os serviços da
secretaria;
Manter organizada e
atualizada toda a escrituraçăo da unidade educacional, zelando pela
autenticidade e segurança da documentaçăo;
Responsabilizar-se
pela matrícula, transferęncia, preenchimento de certificados de conclusăo de
curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentaçăo respectiva;
Manter-se atualizado
quanto ŕ legislaçăo vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao
ensino e unidade educacional;
Apresentar o diário
de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;
Elaborar o atestado
de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;
Elaborar relatórios e
atas concernentes ŕ unidade educacional;
Articular-se com as
equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos
todos os resultados escolares dos alunos referentes ŕs programaçőes regulares e
especiais;
Impedir o manuseio,
por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade
educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer
natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;
Arquivar documentos,
classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los;
Assinar, juntamente
com o diretor os históricos escolares, declaraçőes e certificados expedidos
pela escola;
Participar do planejamento
geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de
escrituraçăo escolar e arquivo;
Exercer outras
atribuiçőes que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuaçăo;
Divulgar todas as
normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la
e valoriza-las;
Cooperar para um
trabalho integrado;
Executar outras
tarefas afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo
poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio e curso de informática
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.
CBO: 9191
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificaçăo, interpretando desenhos de máquinas;
Avaliar a situaçăo das máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificaçăo, retirando excessos de lubrificantes;
Liberar máquinas e equipamentos consertados, elaborando e preenchendo relatórios e registros de ocorręncias;
Monitorar o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeçőes preventivas, identificando anomalias, solicitando manutençőes e verificando a ocorręncia de irregularidades em peças;
Conservar ferramentas e materiais;
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteçăo por meio ambiente;
Cooperar para o trabalho integrado
Executar atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio e conhecimento na atividade.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar
CBO: 4151
CÓDICO: D
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Sob orientaçăo e
supervisăo do Secretário Escolar ou do Auxiliar Administrativo:
Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;
Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo;
Garantir a perfeita conservaçăo e restauraçăo dos documentos recolhidos;
Organizar as informaçőes e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado;
Manter em dia a escrituraçăo dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;
Manter atualizada e em ordem a documentaçőes e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;
Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a racionalizaçăo do trabalho e sua execuçăo em tempo hábil;
Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na secretaria;
Cuidar do recebimento de matrículas e transferęncias, e respectiva documentaçăo;
Cuidar da comunicaçăo externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;
Exercer outras atribuiçőes que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuaçăo.
Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgăo autorizado;
Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;
Fornecer, em tempo hábil, as informaçőes solicitadas;
Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes ŕ documentaçăo e outras informaçőes pertinentes;
Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrőes mínimos de desempenho;
Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
Digitar documentos diversos pertinentes ŕ atividade administrativa da escola;
Cooperar para o trabalho integrado.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio e curso de informática.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Educaçăo.
Grupo Especial em Extinçăo
CBO - 5171
CÓDICO: C
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Confeccionar instalaçőes hidráulicas, redes de esgoto sanitário e outros;
Localizar e reparar defeitos em instalaçőes hidráulicas;
Distribuir, orientar e fiscalizar a execuçăo de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando;
Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
Executar trabalhos relativos ŕ instalaçăo, manutençăo e reparo de encanamentos, tubulaçőes e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios, montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulaçăo de material metálico e năo metálico,de alta ou baixa pressăo;
Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalaçőes hidráulicas;
Localizar e reparar vazamentos;
Instalar registros e outros acessórios de canalizaçăo, fazendo as conexőes necessárias, para completar a instalaçăo do sistema;
Manter em bom estado as instalaçőes hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulaçőes, válvulas, junçőes, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execuçăo dos trabalhos típicos da classe;
Zelar pela conservaçăo e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Requisitar o material necessário ŕ execuçăo dos trabalhos;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atribuiçőes afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual e a deslocar-se periodicamente, a
qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora
do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
Usar de uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
Grupo Especial em Extinçăo
CBO: 2522
CÓDICO: L
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo ŕs determinaçőes de controle externo, para permitir a administraçăo dos recursos patrimoniais e financeiros do Município organizar os serviços de contabilidade do Município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituraçăo, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
Supervisionar os trabalhos de contabilizaçăo dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriaçăo contábil;
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificaçăo e lançamento, verificando a documentaçăo pertinente, para atender a exigęncias legais e formais de controle;
Controlar a execuçăo orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
Controlar a movimentaçăo de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigaçőes de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administraçăo dos recursos financeiros do Município;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execuçăo de contratos, convęnios, acordos e atos que geram direitos e obrigaçőes, verificando a propriedade na aplicaçăo de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientaçăo aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislaçăo aplicável;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execuçăo de fundos municipais, verificando a correta aplicaçăo dos recursos repassados, dando orientaçăo aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislaçăo aplicável;
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correçăo, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organizaçăo de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigęncias legais;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçőes e sugerindo medidas para implantaçăo, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuaçăo;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes ŕ sua área de atuaçăo;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuaçăo;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniőes com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçőes sobre situaçőes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestőes, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulaçăo de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Participar da elaboraçăo de planos plurianuais, LDO, LOA e outros;
Participar da elaboraçăo e acompanhamento do orçamento e de sua execuçăo físico-financeira, efetuando comparaçőes entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliaçăo;
Cooperar para um trabalho integrado;
Realizar outras atribuiçőes compatíveis com sua especializaçăo profissional.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas
semanais e 200 (duzentas ) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: curso de nível
superior
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CBO: 2142
CÓDICO: H
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Avaliar as condiçőes requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construçăo;
Calcular os esforços e deformaçőes previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparaçőes, levando em consideraçăo fatores como carga calculada, pressőes de água, resistęncia aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construçăo;
Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informaçőes relativa ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigęncias técnicas e estéticas relacionadas ŕ obra a ser executada;
Elaborar o projeto da construçăo, preparando plantas e especificaçőes da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e măo-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovaçăo;
Preparar o programa de execuçăo do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientaçăo e fiscalizaçăo do desenvolvimento das obras;
Dirigir a execuçăo de projetos, acompanhando e orientando as operaçőes ŕ medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrőes de qualidade e segurança recomendados;
Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentaçăo em geral;
Elaborar normas;
Acompanhar e controlar a execuçăo de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificaçőes técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislaçăo específica;
Analisar e emitir pareceres em projetos de construçăo, demoliçăo ou desmembramento de áreas ou edificaçőes públicas e particulares;
Fiscalizar a execuçăo de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
Participar da fiscalizaçăo do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislaçăo municipal;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçőes e sugerindo medidas para implantaçăo, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuaçăo;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes ŕ sua área de atuaçăo;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuaçăo;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniőes com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçőes sobre situaçőes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestőes, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulaçăo de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do Município;
Realizar outras atribuiçőes compatíveis com sua especializaçăo profissional.
Executar vistorias técnicas em edificaçőes e outros imóveis destinados ao uso do poder público municipal;
Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos, firmados pela administraçăo pública municipal, na área de construçăo civil;
Inspecionar a execuçăo dos serviços técnicos e das obras da administraçăo público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: Máximo de 04 (quatro) horas diarias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cem) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: curso de nível
superior
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CARGO: Fiscal de Tributos Municipais
CBO: 2544
CÓDICO: G
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Constituir o crédito tributário mediante lançamentos;
Controlar a arrecadaçăo e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
Analisar e tomar decisőes sobre processos administrativos fiscais;
Controlar a circulaçăo de bens, mercadorias e serviços;
Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgăos da administraçăo tributária;
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislaçăo tributária;
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários ŕ execuçăo da fiscalizaçăo externa;
Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
Verificar Balanços e Declaraçőes de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existęncia e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislaçăo específica;
Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
Lavrar termo de inicio ou intimaçăo para o contribuinte apresentar livros comerciais e fiscais os outros documentos de interesse da fazenda municipal;
Lavrar termo de retençăo de livros e outros documentos fiscais;
Entregar auto de infraçăo lavrado para registro no prazo estabelecido na legislaçăo municipal;
Concluir a fiscalizaçăo iniciada ao contribuinte no prazo de 30 dias;
Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuaçăo;
Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
Informar processos referentes ŕ avaliaçăo de imóveis e pedidos de revisăo de lançamento de tributos;
Fazer plantőes fiscais e relatórios sobre as fiscalizaçőes efetuadas;
Lavrar autos de infraçăo e apreensăo, bem como termos de exame de escrita, propor a realizaçăo de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
Promover o lançamento e a cobrança de contribuiçőes de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
Propor medidas relativas ŕ legislaçăo tributária, fiscalizaçăo fazendária e administraçăo fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestaçăo de serviços, em face dos artigos que expőem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
Cooperar para um trabalho integrado;
Elaborar relatórios das inspeçőes realizadas;
Executar outras atribuiçőes afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se
periodicamente fiscalizaçăo, além de poder ser convocado a trabalhar fora do
horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio e
Carteira Nacional de Habilitaçăo categoria “AB”
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CARGO: Mecânico de Maquinas Leves e Pesadas
CBO: 9131
CÓDICO: G
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Executar tarefas relativas ŕ regulagem, conserto, substituiçăo de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;
Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissăo, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, igniçăo, alimentaçăo de combustível, transmissăo, direçăo, suspensăo e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservaçăo de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atribuiçőes afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de
uniforme e equipamento de proteçăo individual e deslocar-se periodicamente, a
qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora
do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CBO: 7102
CÓDICO: D
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Supervisionar as obras públicas municipais, qualquer que seja a sua natureza;
Elaborar documentaçăo e controlar recursos produtivos das obras públicas municipais;
Controlar a qualidade dos materiais e insumos utilizados nas obras públicas municipais;
Orientar sobre as medidas de segurança atinentes a cada obra;
Administrar o cronograma da obra;
Cooperar para o trabalho integrado
Executar atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e equipamento
de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
Grupo Especial em Extinçăo
CBO - 7823
CÓDIGO: E
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Conduzir veículos
automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
Recolher o veículo ŕ
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando
qualquer defeito por ventura existente;
Manter os veículos em
perfeitas condiçőes de funcionamento;
Fazer reparos de
emergęncia;
Zelar pela
conservaçăo do veículo que lhe for entregue;
Encarregar-se do
transporte e entrega de correspondęncia, gęneros alimentícios ou de carga que
lhe for confiados;
Promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de
direçăo;
Providenciar a
lubrificaçăo quando indicada;
Verificar o grau de
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibraçăo dos pneus;
Responsabilizar-se pelas
ferramentas que acompanham o veículo;
Acompanhar e ajudar a
execuçăo dos serviços de concerto e manutençăo do veículo;
Realizar anotaçőes da
quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas,
etinerários percorridos além de outras ocorręncias, afim de manter a boa
organizaçăo e controle da administraçăo;
Cooperar para um
trabalho integrado;
Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes
conduzidos, indicando o local onde deverăo dirigir-se;
Providenciar em caso de necessidade a
utilizaçăo da maca para remoçăo de pacientes;
Executar tarefas
afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo - Ensino Fundamental e Habilitaçăo Especifica
para funçăo emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente ŕ sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CBO: 2237
CÓDICO: H
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Proceder ao planejamento e elaboraçăo de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observaçăo da aceitaçăo dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introduçăo gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeiçőes balanceadas;
Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutriçăo, realizando entrevistas e reuniőes e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentaçăo pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrăo técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuiçăo, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
Preparar programas de educaçăo e de readaptaçăo em matéria de nutriçăo, avaliando a alimentaçăo de crianças e adolescentes;
Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeiçőes, fazendo anotaçőes em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentaçăo;
Zelar pela ordem e manutençăo de boas condiçőes higięnicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecçăo de alimentaçăo sadia;
Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientaçőes a respeito, para prevenir acidentes;
Participar de comissőes e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gęneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeiçőes semipreparadas; aquisiçăo de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniőes de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
Elaborar a relaçăo de gęneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios;
Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuiçăo e horário da alimentaçăo;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atividades afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cem) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Superior específico da funçăo e Registro no
respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
CBO: 7151
CÓDICO: F
PADRĂO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇŐES:
Operar máquinas
rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
Operar com veículos
motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;
Consolidar, compactar
solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;
Operar máquinas ou
tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba
auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos
especiais de pavimentaçăo;
Orientar e executar a
limpeza, lubrificaçăo e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e
montar e desmontar pneumáticos,
Auxiliar nos
concertos e reformas feitas por mecânicos;
Fornecer dados para o
estabelecimento dos custos de operaçăo;
Responsabilizar-se
pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a
manutençăo preventiva;
Operar compressores
de ar;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria
‘D’.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.
CARGO: Operador de Trator de Pneus
CBO: 6410
CÓDICO: D
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Operar máquinas agrícolas;
Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;
Executar pequenos serviços de mecânica e manutençăo e reparos de emergęncia em máquinas agrícolas;
Zelar pela conservaçăo e manutençăo da máquina em geral;
Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;
Verificar diariamente as condiçőes de óleo, água, combustível, lubrificaçăo, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade;
Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio;
Cooperar para o trabalho integrado;
Executar atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Fundamental e carteira de Habilitaçăo Categoria D.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
CBO: 7152
CÓDICO: D
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Fazer fundaçăo de obras, observando a profundidade, espessura, resistęncia e outras especificaçőes técnicas de colunas, pilares, etc;
Levantar os “cantos” da construçăo, observando e acertando o prumo, esquadro e nível;
Colocar azulejos, lajotas e tacos;
Fazer reboco e calfinagem;
Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;
Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia;
Construir paredes e componentes de construçăo civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios;
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execuçăo do trabalho;
Orientar na composiçăo de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
Realizar trabalhos de manutençăo corretiva, calçadas e estruturas semelhantes;
Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
Aplicar revestimento e contrapisos;
Cooperar para o trabalho integrado
Executar atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Fundamental e conhecimentos específicos.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CBO - 2515
CODICO - H
PADRĂO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇŐES:
Realizar e orienta estudos no campo de assistęncia social que atendam aos interesses da populaçăo;
Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento;
Identificar, estudar, propor e promover soluçőes para problemas de natureza psico-social que afetam as condiçőes de trabalho;
Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funçőes;
Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, năo prescindindo de igual tratamento;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientandoe quando for o caso, encaminhar o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para a continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Executa outras tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo;
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientaçăo e educaçăo.
Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptaçăo social do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento.
Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso.
Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuaçăo profissional.
Analisar, processar e atualizar dados.
Levantar, sistematizar e interpretar dados, informaçőes e indicadores.
Emitir pareceres, informaçőes técnicas e demais documentaçőes.
Planejar e executar açőes voltadas ŕ capacitaçăo, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.
Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervençăo para o desenvolvimento da açăo sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.
Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo açőes de promoçăo da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte)
horas semanais e 100 (cento) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteçăo individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Superior em Psicologia, registro no
respectivo Conselho
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais
CBO - 4221
CODICO - D
PADRĂO DE VENCIMENTO - 01
ATRIBUIÇŐES:
Estabelecer contatos
com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou
dificuldades que possam surgir;
Operar com aparelhos telefônicos
e mesas de ligaçăo;
Efetuar as ligaçőes
pedidas;
Receber, anotar e
transmitir mensagens e recados;
Atender as chamadas
internas e externas;
Receber chamadas
urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de ocorręncias sua
origem, hora que foi registrado e demais dados de controle;
Prestar informaçőes
relacionadas com a repartiçăo;
Zelar pela
conservaçăo e limpeza dos aparelhos;
Executar serviços de
expediçăo e orientaçăo ao público;
Receber, informar e
encaminhar o público aos órgăos competentes;
Auxiliar na afixaçăo
e desafixaçăo de avisos, ordens da repartiçăo e outros informes ao público;
Receber e encaminhar
sugestőes e reclamaçőes das pessoas que atender;
Serviços de
reprografia em geral;
Cooperar para um
trabalho integrado;
Executar tarefas a
fins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de
uniformes e equipamentos de proteçăo individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo - Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
Usar equipamentos de proteçăo
individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente ŕ sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.
CBO - 4110
CODICO - E
PADRĂO DE VENCIMENTO -
01
ATRIBUIÇŐES:
Atividade de nível
médio, de relativa complexidade, envolvendo a execuçăo de tarefas próprias de
secretarias de estabelecimentos de ensino;
Supervisionar os
serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientaçăo
do diretor;
Manter atualizados os
assentamentos referentes ao corpo docente;
Manter cadastro dos
alunos;
Manter em dia a
escrituraçăo escolar do estabelecimento;
Organizar e manter
atualizados prontuários de legislaçăo referentes ao ensino;
Prestar informaçőes e
fornecer dados referentes ao ensino ŕs autoridades escolares;
Extrair certidőes;
Escriturar os livros,
fichas e demais documentos que se refiram ŕ vida escolar dos alunos;
Preencher boletins
estatísticos;
Colaborar na formaçăo
dos horários;
Arquivar recortes e
publicaçőes de interesse para o estabelecimento de ensino;
Receber e expedir
correspondęncia;
Elaborar e distribuir
boletins, históricos escolares, etc.;
Lavrar termos de
abertura e encerramento dos livros de escrituraçăo escolar;
Digitar documentos diversos pertinentes ŕ atividade administrativa da escola;
Encarregar-se da
publicaçăo e controle de avisos em geral;
Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
Cooperar para um
trabalho integrado;
Prestar informaçőes
da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;
Participar, cooperar
e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
Responsabilizar-se
pelo planejamento, coordenaçăo, controle e avaliaçăo de todos os serviços da
secretaria;
Manter organizada e
atualizada toda a escrituraçăo da unidade educacional, zelando pela
autenticidade e segurança da documentaçăo;
Responsabilizar-se
pela matrícula, transferęncia, preenchimento de certificados de conclusăo de
curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentaçăo respectiva;
Manter-se atualizado
quanto ŕ legislaçăo vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao
ensino e unidade educacional;
Apresentar o diário
de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;
Elaborar o atestado
de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;
Elaborar relatórios e
atas concernentes ŕ unidade educacional;
Articular-se com as
equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos
todos os resultados escolares dos alunos referentes ŕs programaçőes regulares e
especiais;
Impedir o manuseio,
por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade
educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer
natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;
Arquivar documentos,
classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los;
Assinar, juntamente
com o diretor os históricos escolares, declaraçőes e certificados expedidos
pela escola;
Participar do
planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro
de escrituraçăo escolar e arquivo;
Exercer outras
atribuiçőes que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuaçăo;
Divulgar todas as
normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la
e valoriza-las;
Cooperar para um
trabalho integrado;
Executar outras
tarefas afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado e uso de uniforme;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Educaçăo.
Grupo Especial em Extinçăo
CBO : 3211
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Prestar assistęncia e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre produçăo agrícola e agropecuária, comercializaçăo e procedimentos de biosseguridade;
Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas diversas etapas;
Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condiçőes edafoclimáticas e infra-estrutura;
Desenvolver tecnologias adaptadas ŕ produçăo agrícola e agropecuária;
Disseminar a produçăo orgânica;
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para promover a aplicaçăo de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a populaçăo e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formaçăo e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendaçőes para sua melhoria ou colhendo materiais e informaçőes para estudos que possibilitem recomendaçőes mais adequadas;
Auxiliar na identificaçăo de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevençăo das mesmas;
Orientar sobre a aplicaçăo de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto ŕ técnica de aplicaçăo, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstraçőes práticas para sua correta utilizaçăo;
Proceder ŕ coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
Orientar o balizamento de áreas destinadas ŕ implantaçăo de mudas ou cultivos, medindo,fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparaçăo de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre construçăo de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
Promover reuniőes e contatos com a populaçăo do Município, motivando-a para a adoçăo de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilizaçăo, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condiçőes para a introduçăo de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
Orientar produtores quanto ŕ formaçăo de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas ŕ alimentaçăo animal;
Orientar produtores quanto ŕ combinaçăo de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo;
Orientar produtores quanto ŕs condiçőes ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideraçăo a localizaçăo e os aspectos físicos de galpőes, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradaçăo e exaustăo dos recursos naturais do mesmo;
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execuçăo de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestőes e concluindo sobre sua validade;
Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparaçăo de produtividade;
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilizaçăo de ferramentas e equipamentos, verificando as condiçőes de conservaçăo e limpeza de viveiros, galpőes e outras instalaçőes;
Participar da realizaçăo de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto ŕs escolas municipais e ŕ populaçăo em geral;
Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutençăo de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisiçăo de materiais utilizados na execuçăo dos serviços;
Cooperar para um trabalho integrado;
Executar outras atribuiçőes afins.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de
proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos
sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: curso de Técnico
Agrícola e habilitaçăo legal para o exercício da profissăo.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.
CBO: 3121
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Executar atividades de administraçăo, respeitadas a formaçăo, a legislaçăo profissional e os regulamentos do serviço;
Estudar o local das obras, procedendo ŕs mediçőes, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparaçăo de plantas e especificaçőes relativas ŕ construçăo, reparaçăo, conservaçăo de edifícios e outras obras de engenharia civil;
Elaborar de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificaçőes técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados;
Estabelecer de estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e măo de obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários ŕ elaboraçăo da proposta de execuçăo das obras;
Inspecionar materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificaçőes;
Auxiliar na preparaçăo de programas de trabalho e na fiscalizaçăo de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas;
Conferir cálculos técnicos de engenharia;
Caráter técnico relativo ao planejamento, avaliaçăo e controle de projetos de instalaçőes, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquema, instruçőes e outros documentos específicos;
Resoluçăo de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre construçăo de obras e instalaçőes hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o ęxito do trabalho;
Cadastramento imobiliário;
Levantamento e atualizaçăo dos dados da base de cálculo do IPTU e ITBI;
Fazer croquis dos imóveis do município;
Participar da elaboraçăo de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificaçőes, a fim de orientar os trabalhos de execuçăo e manutençăo de obras do Município;
Cooperar para o trabalho integrado;
Executar atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo
poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Técnico em edificaçőes e registro no CREA.
RESPONSABILIDADES:
Usar uniforme e
equipamento de proteçăo individual;
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.
CARGO: Técnico em Processamento de Dados
CBO: 4121
CÓDICO: E
PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇŐES:
Registrar e transcrever informaçőes, operando microcomputador;
Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissăo de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;
Assegurar o funcionamento de hardware e do software;
Atender clientes e usuários orientando-os na utilizaçăo de hardware e software;
Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilizaçăo de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criaçăo de banco de dados de sistema de informaçőes geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais;
Gerenciar a segurança do ambiente computacional;
Controlar a qualidade de matérias processadas;
Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;
Atender a administraçăo no que se refere a serviços administrativos;
Cooperar para o trabalho integrado;
Executar atividades correlatas.
CONDIÇŐES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instruçăo: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.
RESPONSABILIDADES:
Pelo serviço
executado;
Pelo material de
consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.
E demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Administraçăo.
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO
DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
46 |
Agente
de Limpeza e Alimentaçăo |
5142 |
44
Horas |
Ensino
Fundamental |
A |
27 |
Agente
de Serviços Operacionais |
5142/9922 |
44
Horas |
Ensino
Fundamental Incompleto |
|
D |
11 |
Recepcionista |
4221 |
44
Horas |
Ensino
Médio |
|
C |
6 |
Agente
de Portaria |
5174 |
44
Horas |
Ensino
Médio |
|
GRUPO
TÉCNICO DE SERVIÇOS |
D |
6 |
Operador
de Trator de Pneus |
6410 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e carteira de habilitaçăo categoria D" |
D |
4 |
Pedreiro |
7152 |
44
Horas |
Ens.
Fundamental e conhecimento na atividade |
|
E |
14 |
Auxiliar
Administrativo |
4110 |
44
Horas |
Ensino Médio
e curso de informática |
|
E |
2 |
Agente
Fiscal de obras |
3522 |
44
Horas |
Ensino
Médio |
|
E |
2 |
Auxiliar
de mecânico |
9191 |
44
horas |
Ensino
Médio e conhecimento na atividade |
|
E |
2 |
Técnico
Agrícola |
3211 |
44
Horas |
Curso Técnico
Agrícola e registro no CREA |
|
E |
3 |
Técnico
processamento de dados |
4121 |
44
Horas |
Curso
Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados. |
|
E |
2 |
Técnico
em edificaçőes |
3121 |
44
Horas |
Curso
Técnico em edificaçőes e registro no CREA |
|
E |
37 |
Motorista |
7823 |
44
Horas |
Ensino fundamental e carteira de habilitaçăo categoria D" |
|
F |
6 |
Operador
de Máquinas Pesadas |
7151 |
44
Horas |
Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitaçăo categoria
D" |
|
G |
2 |
Mecânico de maquinas leves e pesadas |
9131 |
44
Horas |
Ensino
Médio e conhecimento na atividade |
|
G |
3 |
Fiscal
de Tributos Municipais |
2544 |
44
Horas |
Ensino
Médio |
|
GRUPO
SUPERIOR DE SERVIÇOS |
H |
1 |
Nutricionista |
2237 |
20
Horas |
Superior
em nutriçăo, Registro no
respectivo Conselho. |
H |
2 |
Psicólogo |
2515 |
20
Horas |
Superior
em Psicologia, Registro no
respectivo Conselho |
|
H |
2 |
Engenheiro
Civil |
2142 |
20
Horas |
Superior
|
|
I |
2 |
Assistente
Social |
2516 |
30
Horas |
Superior
|
|
L |
1 |
Contador |
2522 |
40
Horas |
Superior
|
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
CBO |
Carga Horaria
Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO ESPECIAL |
D |
6 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
4151 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
C |
1 |
Bombeiro Hidráulico |
5171 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
D |
2 |
Mestre de obras |
7102 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
E |
2 |
Secretário Escolar |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
NÍVEL |
NÍVEL DE CAPACITAÇĂO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇĂO |
A |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Ensino Médio |
|
III |
Curso com carga horário acima de 80 horas - na área de atuaçăo |
|
IV |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuaçăo |
B |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuaçăo |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduaçăo |
C |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuaçăo |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduaçăo |
D |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso com carga horário acima de 180 horas - na área de atuaçăo |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduaçăo |
E |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduaçăo |
F |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduaçăo |
G |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso acima de 200 horas |
|
III |
Curso superior |
|
IV |
Curso de pós graduaçăo |
H/I/J/L |
I |
Exigęncia mínima do cargo |
|
II |
Curso de pós graduaçăo |
|
III |
Mestrado |
|
IV |
Doutorado |
Classe |
Padrăo |
Valor |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
|
|||||||||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
||||
A |
P01 |
437,61 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P02 |
455,11 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P03 |
473,32 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P04 |
492,25 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B |
P05 |
511,94 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C |
P06 |
532,42 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P07 |
553,72 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P08 |
575,86 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P09 |
598,90 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P10 |
622,86 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D |
P11 |
647,77 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
6 |
5 |
4 |
3 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P12 |
673,68 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
4 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P13 |
700,63 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P14 |
728,65 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
9 |
8 |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E |
P15 |
757,80 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
10 |
9 |
8 |
7 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P16 |
788,11 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
11 |
10 |
9 |
8 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
F |
P17 |
819,64 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P18 |
852,42 |
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
13 |
12 |
11 |
10 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P19 |
886,52 |
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
14 |
13 |
12 |
11 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
P20 |
921,98 |
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
15 |
14 |
13 |
12 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
P21 |
958,86 |
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
16 |
15 |
14 |
13 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
G |
P22 |
997,21 |
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
17 |
16 |
15 |
14 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
6 |
5 |
4 |
3 |
1 |
|
|
|
|
|
P23 |
1.037,10 |
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
|
17 |
16 |
15 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
7 |
6 |
5 |
4 |
2 |
1 |
|
|
|
|
P24 |
1.078,58 |
|
|
|
|
|
|
|
17 |
|
|
17 |
16 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
8 |
7 |
6 |
5 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
P25 |
1.121,73 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
9 |
8 |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
P26 |
1.166,60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
10 |
9 |
8 |
7 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
P27 |
1.213,26 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
11 |
10 |
9 |
8 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
P28 |
1.261,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
12 |
11 |
10 |
9 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
P29 |
1.312,26 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
13 |
12 |
11 |
10 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
P30 |
1.364,75 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
14 |
13 |
12 |
11 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
P31 |
1.419,34 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
15 |
14 |
13 |
12 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
P32 |
1.476,12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
16 |
15 |
14 |
13 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
P33 |
1.535,16 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
17 |
16 |
15 |
14 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
P34 |
1.596,57 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
|
17 |
16 |
15 |
13 |
12 |
11 |
10 |
|
|
P35 |
1.660,43 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
14 |
13 |
12 |
11 |
|
|
P36 |
1.726,85 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
15 |
14 |
13 |
12 |
|
|
P37 |
1.795,92 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
|
|
P38 |
1.867,76 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
|
|
P39 |
1.942,47 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
|
|
P40 |
2.020,17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
|
|
P41 |
2.100,97 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
|
Classe |
Padrăo |
Valor |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
Nivel |
||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|||
Piso H |
P36 |
1.726,85 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P37 |
1.795,92 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P38 |
1.867,76 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Piso I |
P39 |
1.942,47 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P40 |
2.020,17 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P41 |
2.100,98 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Piso J |
P42 |
2.185,02 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P43 |
2.272,42 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
P44 |
2.363,31 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
P45 |
2.457,85 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
P46 |
2.556,16 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
Piso L |
P47 |
2.658,41 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
1 |
|
|
|
|
P48 |
2.764,74 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
2 |
1 |
|
|
|
P49 |
2.875,33 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
3 |
2 |
1 |
|
|
P50 |
2.990,35 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
P51 |
3.109,96 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
P52 |
3.234,36 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
P53 |
3.363,73 |
|
17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
P54 |
3.498,28 |
|
|
17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
P55 |
3.638,21 |
|
|
|
17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
9 |
8 |
7 |
6 |
|
P56 |
3.783,74 |
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
15 |
14 |
13 |
12 |
10 |
9 |
8 |
7 |
|
P57 |
3.935,09 |
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
16 |
15 |
14 |
13 |
11 |
10 |
9 |
8 |
|
P58 |
4.092,49 |
|
|
|
|
|
|
|
17 |
17 |
16 |
15 |
14 |
12 |
11 |
10 |
9 |
|
P59 |
4.256,19 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
13 |
12 |
11 |
10 |
|
P60 |
4.426,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
14 |
13 |
12 |
11 |
|
P61 |
4.603,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
15 |
14 |
13 |
12 |
|
P62 |
4.787,64 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
15 |
14 |
13 |
|
P63 |
4.979,15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
|
P64 |
5.178,31 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
15 |
|
P65 |
5.385,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
16 |
|
P66 |
5.600,86 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |