LEI Nş 561, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPŐE SOBRE ALTERAÇŐES DA LEI MUNICIPAL Nş 406/07 E DÁ OUTRAS PROVDĘNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Săo Roque do Canaă, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ş Ficam criadas, na Lei Nş 406, de 12 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçăo dos Servidores Municipais, as seguintes vagas nos cargos a seguir:

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vaga

Cargo

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

E

1

Agente Fiscal de Obras

3522

44 horas

Ensino Médio.

E

1

Técnico Agrícola

3211

44 horas

Curso Técnico agrícola e registro no CREA.

E

1

Técnico em Edificaçőes

3121

44 horas

Curso Técnico em edificaçőes e registro no respectivo conselho.

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

H

1

Engenheiro Civil

2142

20 horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

 

Art. 2ş O Art. 4ş da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 4ş.........

 

VI- padrăo dos cargos de provimento efetivo: é o conjunto de vencimentos básicos para a jornada de trabalho de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, expressos em números de 1 a 17 em conformidade com a Tabela Financeira;

..........................”

 

Art. 3ş O Art. 22 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 22 Cada nível terá 17 (dezessete) padrőes expressos em números arábico de 1 (um) a 17 (dezessete) em conformidade com as Tabelas Financeiras (anexos V e, VII).

 

Art. 4ş O Art. 51 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 51...........

 

§ 1ş A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete) padrőes de vencimentos, conforme a tabela de vencimento constantes do anexo VI e VII desta Lei.

..........................”

 

Art. 5ş O Art. 52 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 52  A revisăo geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissăo e em quadro especial de cargos, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, tendo como data-base o męs de janeiro e sem distinçăo de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituiçăo Federal”

 

Art. 6ş Fica transformado em cargo de Professor Auxiliar, com atuaçăo na Educaçăo Infantil, o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, passando a integrar o Plano de Cargos, Carreira e remuneraçăo dos Profissionais do Quadro de Provimento Efetivo do Magistério Público do Município de Săo Roque do Canaă.

 

Art. 7ş Ficam extintos os cargos de Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial e Técnico em Contabilidade e suas respectivas vagas.

 

Art. 8ş O Art. 78 da Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a redaçăo:

 

Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os atuais cargos de Bombeiro Hidráulico, Mestre de Obras, Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, passando a fazer parte do grupo especial em extinçăo (Anexo III)”.

..........................”

 

Art. 9ş Os Anexos I, II, III, IV, VI e VII da Lei Municipal nş 406/2007, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.

 

Art. 11 Revoga-se as disposiçőes em contrario.

 

Săo Roque do Canaă, 23 de novembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto năo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Săo Roque do Canaă.

 


ANEXO I

(A que se refere o Art. 9ş da Lei 561/2009)

 

(ANEXO I da Lei 406/2007)

DESCRIÇĂO DOS CARGOS

 

CARGO: Agente de Limpeza e Alimentaçăo

 

CBO - 5142

 

CÓDICO - A                                             

 

PADRĂO DE VENCIMENTO - 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Ajudar na remoçăo ou arrumaçăo de móveis e utensílios.

Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

Arrumar banheiros e toaletes;

Auxiliar na arrumaçăo e troca de roupa de cama;

Lavar e encerar assoalhos;

Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;

Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;

Lavar vidros, espelhos e persianas;

Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;

Cortar grama, manter e renovar as folhagens;

Fazer café, chá e servir;

Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocçăo e padrőes de qualidade dos alimentos conforme orientaçăo e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentaçăo;

Auxiliar nos banhos dos alunos;

Fechar portas, janelas e vias de acesso;

Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

Executar tarefas afins;

Cooperar para um trabalho integrado.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo - Ensino Fundamental

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual.

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente ŕ sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.


CARGO: Agente de Portaria

 

CBO: 5174

 

CÓDICO: C

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Recepcionar e controlar a movimentaçăo de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;

Prestar informaçőes ao público;

Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para lugares desejados;

Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeraçőes, estacionamento indevido de veículos e permanęncia de pessoas inconvenientes;

Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependęncias de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizaçőes para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situaçőes suspeitas e tomando as providęncias cabíveis para garantir a segurança do local;

Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdiçăo;

Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredaçőes, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressăo ao patrimônio municipal;

Prestar informaçőes e socorrer populares, quando solicitado;

Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;

Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdiçăo;

Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relaçăo a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os ŕ autoridade policial;

Registrar diariamente as ocorręncias verificadas em sua jornada de trabalho;

Zelar por sua aparęncia pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condiçőes de uso, bem como pela guarda e conservaçăo dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;

Apontar concertos necessários;

Manter em condiçőes de funcionamento os equipamentos de proteçăo contra incęndio ou quaisquer outros relativos ŕ segurança do órgăo municipal;

Controlar a regularidade do registro de ponto;

Receber a correspondęncia e encaminhar ao protocolo;

Providenciar ou efetuar a expediçăo ou entrega de correspondęncia externa;

Providenciar o asteamento e arreaçăo do pavilhăo nacional;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atribuiçőes afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantăo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino fundamental

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais


CARGO: Agente de Serviços Operacionais

 

CBO - 5142 e ou 9922

 

CÓDICO: A

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condiçőes de higiene e trânsito;

Recolher o lixo, acondicionando-o em latőes, sacos plásticos, cestos, carrinhos de traçăo manual e outros depósitos adequados;

Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;

Raspar meios-fios;

Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;

Zelar pela conservaçăo dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

Limpar e arrumar as dependęncias e instalaçőes de edifícios públicos municipais, a fim de mantę-los nas condiçőes de asseio requeridas;

Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinaçőes definidas;

Percorrer as dependęncias da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portőes, bem como ligando e desligando pontos de iluminaçăo, máquinas e aparelhos elétricos;

Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

Manter limpos os utensílios de cozinha;

Auxiliar no preparo de refeiçőes, lavando, selecionando e cortando alimentos;

Preparar lanches e outras refeiçőes simples, segundo orientaçăo superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

Verificar a existęncia de material de limpeza e alimentaçăo e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposiçăo, quando for o caso;

Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

Transportar materiais de construçăo, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruçőes recebidas;

Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservaçăo e ornamentaçăo de praças, parques e jardins;

Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que năo exijam conhecimentos especiais;

Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo ŕ limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;

Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;

Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;

Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;

Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

Moldar bloquetes, mourőes, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruçőes pré-determinadas;

Auxiliar na construçăo de palanques, andaimes e outras obras,manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependęncias, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparęncia; executar outras atribuiçőes afins;

Cooperar para um trabalho integrado;

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo - Ensino Fundamental Incompleto

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniformes e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais


CARGO: Agente Fiscal de Obras

 

CBO: 3522

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Efetuar fiscalizaçăo mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, observadas as normas da legislaçăo municipal;

Emitir e lavrar notificaçőes, autos de fiscalizaçăo, de ocorręncia, de advertęncia, de infraçăo, de embargo, de interdiçăo, de demoliçăo, de apreensăo e demais documentos necessários ao exercício do poder de polícia;

Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das normas de projeto aprovado pelo Município, encaminhando os documentos fiscais ao órgăo responsável pela aprovaçăo de projetos, para análise, na hipótese de divergęncias técnicas;

Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e públicas, regulares e clandestinas, incluindo, dentre outras, o parcelamento do solo, terraplanagens, construçőes, edificaçőes, demoliçőes, modificaçőes, reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança, para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislaçăo em vigor;

Fiscalizar o lançamento e a comercializaçăo de loteamentos clandestinos;

Fiscalizar as placas de obras;

Fiscalizar as comunicaçőes de início de obra;

Fiscalizar as obras para fins de renovaçăo e transferęncia de alvará de construçăo;

Fiscalizar o estado de conservaçăo de prédios tombados pelo Poder Público, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgăo competente;

Fiscalizar abrigos provisórios para operários ou guarda de materiais;

Fiscalizar a regularidade do registro do responsável técnico junto ao CREA e a anotaçăo de responsabilidade técnica de projetos e obras;

Fiscalizar a instalaçăo de sistemas de proteçăo, na execuçăo de edificaçőes, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteçăo e tapumes;

Fiscalizar o uso de tapume com pintura de obra de arte;

Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo Município, solicitando, se necessário, laudo técnico do órgăo competente;

Fiscalizar os perfis de terrenos constantes do projeto aprovado, solicitando, se necessária, confirmaçăo por laudo topográfico do órgăo competente;

Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de escoamento de águas pluviais;

Fiscalizar a conservaçăo de fachadas em edificaçőes;

Fiscalizar construçőes aprovadas, concluídas ou năo, que tiveram sua destinaçăo e uso alterados sem prévia licença do Município;

Fiscalizar construçőes, após "Baixa" e "Habite-se", visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado;

Fiscalizar imóveis para fins de locaçăo do Município;

Fiscalizar a existęncia de obras de arte em edificaçőes concluídas;

Fiscalizar edificaçőes e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevençăo contra incęndio e outras previstas na legislaçăo;

Efetuar fiscalizaçăo em decorręncia de convęnios firmados entre o Município e outros órgăos ou entidades, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;

Efetuar fiscalizaçăo para levantamento de áreas e confecçăo de croqui;

Realizar sindicâncias junto ŕs comunidades vizinhas, necessárias ŕ completa diligęncia fiscal;

Realizar sindicâncias em atendimento a solicitaçăo do Poder Judiciário, para averiguaçăo de irregularidades;

Efetuar pesquisas e levantamentos internos e externos de dados, inclusive consulta a órgăos públicos e privados, de interesse da fiscalizaçăo;

Efetuar diligęncia para verificar a soluçăo de irregularidades detectadas em notificaçăo e auto, dando acompanhamento ŕ açăo fiscal;

Fiscalizar edificaçőes e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevençăo contra incęndio, inclusive em virtude de convęnios entre o Município e outros órgăos, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais;

Embargar e interditar edificaçőes em desacordo com as normas de defesa do consumidor;

Acompanhar demoliçőes executadas pelo Município requerendo, se necessário, acompanhamento técnico do órgăo compete;

Comunicar irregularidades constatadas durante as açőes fiscais, cuja competęncia de fiscalizaçăo seja de outra área fiscal municipal, estadual e federal;

Preencher formulários, laudos fiscais, comunicaçőes e fazer relatórios relacionados ŕs atividades fiscais;

Elaborar croqui de levantamento de áreas construídas ou năo, para visualizaçăo de irregularidades;

Informar e emitir parecer em processos, papeletas e outros expedientes;

Opinar se solicitado, sobre projetos e proposiçőes de lei e demais atos normativos de natureza fiscal;

Colaborar, se solicitado, da elaboraçăo de formulários relacionados com a atividade fiscal;

Zelar pelo cumprimento das normas de obras, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;

Exigir e verificar documentos necessários ŕ açăo fiscal;

Analisar e acompanhar os programas de açăo fiscal;

Colaborar, se solicitado, no planejamento das metas coletivas e individuais fiscais, cumprindo-as adequadamente;

Preparar subsídios a serem enviados ŕ Procuradoria Geral do Município, nas açőes em que o Município figure como parte;

Participar de junta de recursos fiscais;

Participar de audięncias de julgamento de recursos de natureza fiscal;

Relatar e proferir voto em processos relativos a créditos do Município, quando em exercício em órgăo contencioso administrativo-fiscal;

Contribuir se solicitado, no planejamento e na elaboraçăo de programas para o aprimoramento das atividades fiscais;

Contribuir se solicitado, na elaboraçăo de manuais de procedimentos fiscais e instruçőes de serviços;

Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional;

Participar da elaboraçăo de programas educativos, junto ŕ populaçăo, visando o cumprimento espontâneo da legislaçăo municipal;

Fiscalizar obras e serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto ŕs atribuiçőes de natureza técnica;

Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

Coletar dados para a atualizaçăo do cadastro urbanístico do Município;

Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processo de recursos oriundos de penalidades impostas em decorręncia do Poder de Polícia do Município;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atribuiçőes afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia, em estabelecimento sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitaçăo categoria “AB”

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Obras


CARGO: Assistente Social

 

CBO: 2516

 

CÓDICO: I

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Na área social/Educaçăo:

Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituiçőes sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislaçăo) serviços e recursos sociais e programas de educaçăo;

Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuaçăo profissional, atuando nas esferas públicas e privadas;

Orientar e monitorar açőes em desenvolvimento, em assuntos referentes a economia familiar, educaçăo, alimentaçăo;

Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento ŕ pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condiçőes para atender contingęncias sociais e ŕ universalidade dos direitos sociais;

Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar as medidas necessárias;

Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos ŕ criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficięncia;

Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela populaçăo usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;

Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistęncia;

Realizar e orientar estudos no campo da assistęncia social que atendam aos interesses da populaçăo;

Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;

Realizar e interpretar pesquisas sociais;

Analisar fatores psico-sociais que intervęm no diagnóstico, tratamento e prevençăo de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;

Orientar nas seleçőes sócio-econômicas para concessăo de auxílios do Município;

Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades;

Planejar modelos e formulários e supervisionar a organizaçăo de fichários dos casos investigados;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atividades afins.

Na área da saúde:

Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitaçăo profissional;

Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficęncia e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperaçăo dos mesmos e assistindo aos familiares;

Planejar e promover inquéritos sobre a situaçăo social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientaçőes;

Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situaçăo social do doente e de sua família;

Orientar e monitorar açőes em desenvolvimento, em assuntos referentes ŕ alimentaçăo e saúde;

Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos ŕ criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficięncia;

Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela populaçăo usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;

Analisar fatores psico-sociais que intervęm no diagnóstico, tratamento e prevençăo de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;

Orientar nas seleçőes sócio-econômicas para concessăo de auxílios do Município;

Pesquisar problemas relacionados ŕ Biometria Médica;

Planejar modelos e formulários e supervisionar a organizaçăo de fichários dos casos investigados;

Cooperar parar o serviço integrado;

Executar outras atividades afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150(cento e cinquenta) horas mensais.

Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Superior específico da funçăo e Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais


CARGO: Auxiliar Administrativo

 

CBO - 4110

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Em diversos órgăos administrativos:

Executar trabalhos que envolvam a interpretaçăo e aplicaçăo das leis e normas administrativas; Redigir expediente administrativo;

Proceder a aquisiçăo, guarda e distribuiçăo de material.

Examinar processos e redigir pareceres e informaçőes;

Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruçőes, exposiçőes de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros;

Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alteraçőes de tributos, avaliaçăo de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorręncia;

Efetuar ou orientar o recebimento, conferęncia, armazenagem e conservaçăo de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque;

Realizar trabalhos datilográficos;

Operar com terminais eletrônicos;

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administraçăo, contabilidade, finanças, logística e demais órgăos administrativos;

Tratar e dar destinaçăo aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;

Preparar relatórios e planilhas;

Executar os serviços administrativos dos diversos setores das Secretarias Municipais;

Atender fornecedores fornecendo e recebendo informaçőes sobre produtos e serviços;

Cooperar para um trabalho integrado;

Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;

Executar demais tarefas afins.

Em Estabelecimento de Ensino:

Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execuçăo de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;

Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientaçăo do diretor;

Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;

Manter cadastro dos alunos;

Manter em dia a escrituraçăo escolar do estabelecimento;

Organizar e manter atualizados prontuários de legislaçăo referentes ao ensino;

Prestar informaçőes e fornecer dados referentes ao ensino ŕs autoridades escolares;

Extrair certidőes;

Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram ŕ vida escolar dos alunos;

Preencher boletins estatísticos;

Colaborar na formaçăo dos horários;

Arquivar recortes e publicaçőes de interesse para o estabelecimento de ensino;

Receber e expedir correspondęncia;

Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;

Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituraçăo escolar;

Digitar documentos diversos pertinentes ŕ atividade administrativa da escola;

Encarregar-se da publicaçăo e controle de avisos em geral;

Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

Cooperar para um trabalho integrado;

Prestar informaçőes da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;

Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenaçăo, controle e avaliaçăo de todos os serviços da secretaria;

Manter organizada e atualizada toda a escrituraçăo da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentaçăo;

Responsabilizar-se pela matrícula, transferęncia, preenchimento de certificados de conclusăo de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentaçăo respectiva;

Manter-se atualizado quanto ŕ legislaçăo vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;

Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;

Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;

Elaborar relatórios e atas concernentes ŕ unidade educacional;

Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes ŕs programaçőes regulares e especiais;

Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;

Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;

Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declaraçőes e certificados expedidos pela escola;

Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituraçăo escolar e arquivo;

Exercer outras atribuiçőes que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuaçăo;

Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio e curso de informática

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.


CARGO: Auxiliar de Mecânico

 

CBO: 9191

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificaçăo, interpretando desenhos de máquinas;

Avaliar a situaçăo das máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificaçăo, retirando excessos de lubrificantes;

Liberar máquinas e equipamentos consertados, elaborando e preenchendo relatórios e registros de ocorręncias;

Monitorar o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeçőes preventivas, identificando anomalias, solicitando manutençőes e verificando a ocorręncia de irregularidades em peças;

Conservar ferramentas e materiais;

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteçăo por meio ambiente;

Cooperar para o trabalho integrado

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio e conhecimento na atividade.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.


CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar

 

CBO: 4151

 

CÓDICO: D

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Sob orientaçăo e supervisăo do Secretário Escolar ou do Auxiliar Administrativo:

Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente;

Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo;

Garantir a perfeita conservaçăo e restauraçăo dos documentos recolhidos;

Organizar as informaçőes e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado;

Manter em dia a escrituraçăo dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;

Manter atualizada e em ordem a documentaçőes e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade;

Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a racionalizaçăo do trabalho e sua execuçăo em tempo hábil;

Responder pelo expediente e pelos serviços gerais na secretaria;

Cuidar do recebimento de matrículas e transferęncias, e respectiva documentaçăo;

Cuidar da comunicaçăo externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;

Exercer outras atribuiçőes que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuaçăo.

Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgăo autorizado;

Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las;

Fornecer, em tempo hábil, as informaçőes solicitadas;

Atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes ŕ documentaçăo e outras informaçőes pertinentes;

Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrőes mínimos de desempenho;

Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

Digitar documentos diversos pertinentes ŕ atividade administrativa da escola;

Cooperar para o trabalho integrado.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio e curso de informática.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Educaçăo.

Grupo Especial em Extinçăo


CARGO: Bombeiro Hidráulico

 

CBO - 5171

 

CÓDICO: C

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Confeccionar instalaçőes hidráulicas, redes de esgoto sanitário e outros;

Localizar e reparar defeitos em instalaçőes hidráulicas;

Distribuir, orientar e fiscalizar a execuçăo de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando;

Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;

Executar trabalhos relativos ŕ instalaçăo, manutençăo e reparo de encanamentos, tubulaçőes e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios, montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulaçăo de material metálico e năo metálico,de alta ou baixa pressăo;

Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;

Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalaçőes hidráulicas;

Localizar e reparar vazamentos;

Instalar registros e outros acessórios de canalizaçăo, fazendo as conexőes necessárias, para completar a instalaçăo do sistema;

Manter em bom estado as instalaçőes hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulaçőes, válvulas, junçőes, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execuçăo dos trabalhos típicos da classe;

Zelar pela conservaçăo e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

Requisitar o material necessário ŕ execuçăo dos trabalhos;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atribuiçőes afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual e a deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais

Grupo Especial em Extinçăo

 

CARGO: Contador

 

CBO: 2522

 

CÓDICO: L

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo ŕs determinaçőes de controle externo, para permitir a administraçăo dos recursos patrimoniais e financeiros do Município organizar os serviços de contabilidade do Município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituraçăo, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

Supervisionar os trabalhos de contabilizaçăo dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriaçăo contábil;

Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificaçăo e lançamento, verificando a documentaçăo pertinente, para atender a exigęncias legais e formais de controle;

Controlar a execuçăo orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

Controlar a movimentaçăo de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigaçőes de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administraçăo dos recursos financeiros do Município;

Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execuçăo de contratos, convęnios, acordos e atos que geram direitos e obrigaçőes, verificando a propriedade na aplicaçăo de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientaçăo aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislaçăo aplicável;

Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execuçăo de fundos municipais, verificando a correta aplicaçăo dos recursos repassados, dando orientaçăo aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislaçăo aplicável;

Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correçăo, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organizaçăo de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigęncias legais;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçőes e sugerindo medidas para implantaçăo, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuaçăo;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes ŕ sua área de atuaçăo;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuaçăo;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniőes com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçőes sobre situaçőes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestőes, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulaçăo de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Participar da elaboraçăo de planos plurianuais, LDO, LOA e outros;

Participar da elaboraçăo e acompanhamento do orçamento e de sua execuçăo físico-financeira, efetuando comparaçőes entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliaçăo;

Cooperar para um trabalho integrado;

Realizar outras atribuiçőes compatíveis com sua especializaçăo profissional.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas ) horas mensais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: curso de nível superior em Cięncias Contábeis e registro no respectivo Conselho de competente.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais


CARGO: Engenheiro Civil

 

CBO: 2142

 

CÓDICO: H

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Avaliar as condiçőes requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construçăo;

Calcular os esforços e deformaçőes previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparaçőes, levando em consideraçăo fatores como carga calculada, pressőes de água, resistęncia aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construçăo;

Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informaçőes relativa ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigęncias técnicas e estéticas relacionadas ŕ obra a ser executada;

Elaborar o projeto da construçăo, preparando plantas e especificaçőes da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e măo-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovaçăo;

Preparar o programa de execuçăo do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientaçăo e fiscalizaçăo do desenvolvimento das obras;

Dirigir a execuçăo de projetos, acompanhando e orientando as operaçőes ŕ medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrőes de qualidade e segurança recomendados;

Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentaçăo em geral;

Elaborar normas;

Acompanhar e controlar a execuçăo de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificaçőes técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislaçăo específica;

Analisar e emitir pareceres em projetos de construçăo, demoliçăo ou desmembramento de áreas ou edificaçőes públicas e particulares;

Fiscalizar a execuçăo de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

Participar da fiscalizaçăo do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislaçăo municipal;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçőes e sugerindo medidas para implantaçăo, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuaçăo;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes ŕ sua área de atuaçăo;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuaçăo;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniőes com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçőes sobre situaçőes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestőes, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulaçăo de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do Município;

Realizar outras atribuiçőes compatíveis com sua especializaçăo profissional.

Executar vistorias técnicas em edificaçőes e outros imóveis destinados ao uso do poder público municipal;

Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos, firmados pela administraçăo pública municipal, na área de construçăo civil;

Inspecionar a execuçăo dos serviços técnicos e das obras da administraçăo público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: Máximo de 04 (quatro) horas diarias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais

 

CARGO: Fiscal de Tributos Municipais

 

CBO: 2544

 

CÓDICO: G

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Constituir o crédito tributário mediante lançamentos;

Controlar a arrecadaçăo e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades;

Analisar e tomar decisőes sobre processos administrativos fiscais;

Controlar a circulaçăo de bens, mercadorias e serviços;

Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgăos da administraçăo tributária;

Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislaçăo tributária;

Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários ŕ execuçăo da fiscalizaçăo externa;

Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

Verificar Balanços e Declaraçőes de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existęncia e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislaçăo específica;

Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

Lavrar termo de inicio ou intimaçăo para o contribuinte apresentar livros comerciais e fiscais os outros documentos de interesse da fazenda municipal;

Lavrar termo de retençăo de livros e outros documentos fiscais;

Entregar auto de infraçăo lavrado para registro no prazo estabelecido na legislaçăo municipal;

Concluir a fiscalizaçăo iniciada ao contribuinte no prazo de 30 dias;

Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuaçăo;

Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

Informar processos referentes ŕ avaliaçăo de imóveis e pedidos de revisăo de lançamento de tributos;

Fazer plantőes fiscais e relatórios sobre as fiscalizaçőes efetuadas;

Lavrar autos de infraçăo e apreensăo, bem como termos de exame de escrita, propor a realizaçăo de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

Promover o lançamento e a cobrança de contribuiçőes de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

Propor medidas relativas ŕ legislaçăo tributária, fiscalizaçăo fazendária e administraçăo fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestaçăo de serviços, em face dos artigos que expőem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

Cooperar para um trabalho integrado;

Elaborar relatórios das inspeçőes realizadas;

Executar outras atribuiçőes afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente fiscalizaçăo, além de poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitaçăo categoria “AB”

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais


CARGO: Mecânico de Maquinas Leves e Pesadas

 

CBO: 9131

 

CÓDICO: G

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Executar tarefas relativas ŕ regulagem, conserto, substituiçăo de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;

Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissăo, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, igniçăo, alimentaçăo de combustível, transmissăo, direçăo, suspensăo e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

Manter limpo o local de trabalho;

Zelar pela guarda e conservaçăo de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atribuiçőes afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual e deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

CARGO: Mestre de Obras

 

CBO: 7102

 

CÓDICO: D

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Supervisionar as obras públicas municipais, qualquer que seja a sua natureza;

Elaborar documentaçăo e controlar recursos produtivos das obras públicas municipais;

Controlar a qualidade dos materiais e insumos utilizados nas obras públicas municipais;

Orientar sobre as medidas de segurança atinentes a cada obra;

Administrar o cronograma da obra;

Cooperar para o trabalho integrado

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.

Grupo Especial em Extinçăo

 

CARGO: Motorista.

 

CBO - 7823

 

CÓDIGO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

Recolher o veículo ŕ garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

Manter os veículos em perfeitas condiçőes de funcionamento;

Fazer reparos de emergęncia;

Zelar pela conservaçăo do veículo que lhe for entregue;

Encarregar-se do transporte e entrega de correspondęncia, gęneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;

Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direçăo;

Providenciar a lubrificaçăo quando indicada;

Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibraçăo dos pneus;

Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;

Acompanhar e ajudar a execuçăo dos serviços de concerto e manutençăo do veículo;

Realizar anotaçőes da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorręncias, afim de manter a boa organizaçăo e controle da administraçăo;

Cooperar para um trabalho integrado;

Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverăo dirigir-se;

Providenciar em caso de necessidade a utilizaçăo da maca para remoçăo de pacientes;

Executar tarefas afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo - Ensino Fundamental e Habilitaçăo Especifica para funçăo emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente ŕ sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais

 

CARGO: Nutricionista

 

CBO: 2237

 

CÓDICO: H

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Proceder ao planejamento e elaboraçăo de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observaçăo da aceitaçăo dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introduçăo gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeiçőes balanceadas;

Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutriçăo, realizando entrevistas e reuniőes e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentaçăo pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrăo técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuiçăo, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

Preparar programas de educaçăo e de readaptaçăo em matéria de nutriçăo, avaliando a alimentaçăo de crianças e adolescentes;

Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeiçőes, fazendo anotaçőes em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentaçăo;

Zelar pela ordem e manutençăo de boas condiçőes higięnicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecçăo de alimentaçăo sadia;

Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientaçőes a respeito, para prevenir acidentes;

Participar de comissőes e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gęneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeiçőes semipreparadas; aquisiçăo de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniőes de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;

Elaborar a relaçăo de gęneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios;

Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuiçăo e horário da alimentaçăo;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atividades afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem) horas mensais.

Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Superior específico da funçăo e Registro no respectivo Conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais


CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

 

CBO: 7151

 

CÓDICO: F

 

PADRĂO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;

Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;

Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentaçăo;

Orientar e executar a limpeza, lubrificaçăo e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos,

Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;

Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operaçăo;

Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutençăo preventiva;

Operar compressores de ar;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.


CARGO: Operador de Trator de Pneus

 

CBO: 6410

 

CÓDICO: D

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Operar máquinas agrícolas;

Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;

Executar pequenos serviços de mecânica e manutençăo e reparos de emergęncia em máquinas agrícolas;

Zelar pela conservaçăo e manutençăo da máquina em geral;

Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;

Verificar diariamente as condiçőes de óleo, água, combustível, lubrificaçăo, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;

Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade;

Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio;

Cooperar para o trabalho integrado;

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Fundamental e carteira de Habilitaçăo Categoria D.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.


CARGO: Pedreiro

 

CBO: 7152

 

CÓDICO: D

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Fazer fundaçăo de obras, observando a profundidade, espessura, resistęncia e outras especificaçőes técnicas de colunas, pilares, etc;

Levantar os “cantos” da construçăo, observando e acertando o prumo, esquadro e nível;

Colocar azulejos, lajotas e tacos;

Fazer reboco e calfinagem;

Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;

Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia;

Construir paredes e componentes de construçăo civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios;

Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execuçăo do trabalho;

Orientar na composiçăo de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;

Realizar trabalhos de manutençăo corretiva, calçadas e estruturas semelhantes;

Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

Aplicar revestimento e contrapisos;

Cooperar para o trabalho integrado

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Fundamental e conhecimentos específicos.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.


CARGO - Psicólogo

 

CBO - 2515

 

CODICO - H

 

PADRĂO DE VENCIMENTO - 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Realizar e orienta estudos no campo de assistęncia social que atendam aos interesses da populaçăo;

Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento;

Identificar, estudar, propor e promover soluçőes para problemas de natureza psico-social que afetam as condiçőes de trabalho;

Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funçőes;

Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, năo prescindindo de igual tratamento;

Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientandoe quando for o caso, encaminhar o paciente e família em relaçăo a outros serviços de saúde para a continuidade da assistęncia, bem como estabelecendo articulaçőes dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

Executa outras tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissăo;

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientaçăo e educaçăo.

Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptaçăo social do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento.

Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso.

Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuaçăo profissional.

Analisar, processar e atualizar dados.

Levantar, sistematizar e interpretar dados, informaçőes e indicadores.

Emitir pareceres, informaçőes técnicas e demais documentaçőes.

Planejar e executar açőes voltadas ŕ capacitaçăo, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.

Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervençăo para o desenvolvimento da açăo sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.

Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo açőes de promoçăo da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteçăo individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais

 

CARGO - Recepcionista

 

CBO - 4221

 

CODICO - D

 

PADRĂO DE VENCIMENTO - 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir;

Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligaçăo;

Efetuar as ligaçőes pedidas;

Receber, anotar e transmitir mensagens e recados;

Atender as chamadas internas e externas;

Receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de ocorręncias sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle;

Prestar informaçőes relacionadas com a repartiçăo;

Zelar pela conservaçăo e limpeza dos aparelhos;

Executar serviços de expediçăo e orientaçăo ao público;

Receber, informar e encaminhar o público aos órgăos competentes;

Auxiliar na afixaçăo e desafixaçăo de avisos, ordens da repartiçăo e outros informes ao público;

Receber e encaminhar sugestőes e reclamaçőes das pessoas que atender;

Serviços de reprografia em geral;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar tarefas a fins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteçăo individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo - Ensino Médio.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar equipamentos de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente ŕ sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.


CARGO - Secretário Escolar

 

CBO - 4110

 

CODICO - E

 

PADRĂO DE VENCIMENTO - 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execuçăo de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;

Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientaçăo do diretor;

Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;

Manter cadastro dos alunos;

Manter em dia a escrituraçăo escolar do estabelecimento;

Organizar e manter atualizados prontuários de legislaçăo referentes ao ensino;

Prestar informaçőes e fornecer dados referentes ao ensino ŕs autoridades escolares;

Extrair certidőes;

Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram ŕ vida escolar dos alunos;

Preencher boletins estatísticos;

Colaborar na formaçăo dos horários;

Arquivar recortes e publicaçőes de interesse para o estabelecimento de ensino;

Receber e expedir correspondęncia;

Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;

Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituraçăo escolar;

Digitar documentos diversos pertinentes ŕ atividade administrativa da escola;

Encarregar-se da publicaçăo e controle de avisos em geral;

Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

Cooperar para um trabalho integrado;

Prestar informaçőes da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;

Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenaçăo, controle e avaliaçăo de todos os serviços da secretaria;

Manter organizada e atualizada toda a escrituraçăo da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentaçăo;

Responsabilizar-se pela matrícula, transferęncia, preenchimento de certificados de conclusăo de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentaçăo respectiva;

Manter-se atualizado quanto ŕ legislaçăo vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;

Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;

Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;

Elaborar relatórios e atas concernentes ŕ unidade educacional;

Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes ŕs programaçőes regulares e especiais;

Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;

Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;

Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declaraçőes e certificados expedidos pela escola;

Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituraçăo escolar e arquivo;

Exercer outras atribuiçőes que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuaçăo;

Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Ensino Médio

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado e uso de uniforme;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Educaçăo.

Grupo Especial em Extinçăo

 

CARGO: Técnico Agrícola

 

CBO : 3211

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Prestar assistęncia e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre produçăo agrícola e agropecuária, comercializaçăo e procedimentos de biosseguridade;

Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas diversas etapas;

Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condiçőes edafoclimáticas e infra-estrutura;

Desenvolver tecnologias adaptadas ŕ produçăo agrícola e agropecuária;

Disseminar a produçăo orgânica;

Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para promover a aplicaçăo de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a populaçăo e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formaçăo e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendaçőes para sua melhoria ou colhendo materiais e informaçőes para estudos que possibilitem recomendaçőes mais adequadas;

Auxiliar na identificaçăo de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevençăo das mesmas;

Orientar sobre a aplicaçăo de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto ŕ técnica de aplicaçăo, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstraçőes práticas para sua correta utilizaçăo;

Proceder ŕ coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

Orientar o balizamento de áreas destinadas ŕ implantaçăo de mudas ou cultivos, medindo,fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparaçăo de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre construçăo de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

Promover reuniőes e contatos com a populaçăo do Município, motivando-a para a adoçăo de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilizaçăo, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condiçőes para a introduçăo de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

Orientar produtores quanto ŕ formaçăo de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas ŕ alimentaçăo animal;

Orientar produtores quanto ŕ combinaçăo de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo;

Orientar produtores quanto ŕs condiçőes ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideraçăo a localizaçăo e os aspectos físicos de galpőes, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradaçăo e exaustăo dos recursos naturais do mesmo;

Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execuçăo de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestőes e concluindo sobre sua validade;

Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparaçăo de produtividade;

Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilizaçăo de ferramentas e equipamentos, verificando as condiçőes de conservaçăo e limpeza de viveiros, galpőes e outras instalaçőes;

Participar da realizaçăo de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto ŕs escolas municipais e ŕ populaçăo em geral;

Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutençăo de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisiçăo de materiais utilizados na execuçăo dos serviços;

Cooperar para um trabalho integrado;

Executar outras atribuiçőes afins.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçăo individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: curso de Técnico Agrícola e habilitaçăo legal para o exercício da profissăo.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.


CARGO: Técnico em Edificaçőes

 

CBO: 3121

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Executar atividades de administraçăo, respeitadas a formaçăo, a legislaçăo profissional e os regulamentos do serviço;

Estudar o local das obras, procedendo ŕs mediçőes, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparaçăo de plantas e especificaçőes relativas ŕ construçăo, reparaçăo, conservaçăo de edifícios e outras obras de engenharia civil;

Elaborar de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificaçőes técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados;

Estabelecer de estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e măo de obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários ŕ elaboraçăo da proposta de execuçăo das obras;

Inspecionar materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificaçőes;

Auxiliar na preparaçăo de programas de trabalho e na fiscalizaçăo de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas;

Conferir cálculos técnicos de engenharia;

Caráter técnico relativo ao planejamento, avaliaçăo e controle de projetos de instalaçőes, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquema, instruçőes e outros documentos específicos;

Resoluçăo de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre construçăo de obras e instalaçőes hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o ęxito do trabalho;

Cadastramento imobiliário;

Levantamento e atualizaçăo dos dados da base de cálculo do IPTU e ITBI;

Fazer croquis dos imóveis do município;

Participar da elaboraçăo de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificaçőes, a fim de orientar os trabalhos de execuçăo e manutençăo de obras do Município;

Cooperar para o trabalho integrado;

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Técnico em edificaçőes e registro no CREA.

 

RESPONSABILIDADES:

Usar uniforme e equipamento de proteçăo individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretarias Municipais.

 

CARGO: Técnico em Processamento de Dados

 

CBO: 4121

 

CÓDICO: E

 

PADRĂO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇŐES:

Registrar e transcrever informaçőes, operando microcomputador;

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissăo de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;

Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;

Assegurar o funcionamento de hardware e do software;

Atender clientes e usuários orientando-os na utilizaçăo de hardware e software;

Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilizaçăo de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;

Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criaçăo de banco de dados de sistema de informaçőes geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais;

Gerenciar a segurança do ambiente computacional;

Controlar a qualidade de matérias processadas;

Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;

Atender a administraçăo no que se refere a serviços administrativos;

Cooperar para o trabalho integrado;

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇŐES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instruçăo: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

 

RESPONSABILIDADES:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposiçăo.

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispőe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇĂO: Secretaria Municipal de Administraçăo.

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 9ş da LEI 561/2009)

 

(ANEXO II da Lei 406/2007)

DISTRIBUIÇĂO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

46

Agente de Limpeza e Alimentaçăo

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

A

27

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

D

11

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

D

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ens. Fundamental e carteira de habilitaçăo categoria D"

D

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ens. Fundamental e conhecimento na atividade

E

14

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

2

Agente Fiscal de obras

3522

44 Horas

Ensino Médio

E

2

Auxiliar de mecânico

9191

44 horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

E

2

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

E

3

Técnico processamento de dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

2

Técnico em edificaçőes

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificaçőes e registro no CREA

E

37

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitaçăo categoria D"

F

6

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitaçăo categoria D"

G

2

Mecânico de maquinas leves e pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

H

1

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutriçăo, Registro no respectivo Conselho.

H

2

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho

H

2

Engenheiro Civil

2142

20 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

I

2

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Cięncias Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 9ş da LEI 561/2009)

 

(ANEXO III da Lei 406/2007)

DISTRIBUIÇĂO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horaria Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO ESPECIAL

D

6

Auxiliar de Secretaria Escolar

4151

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

C

1

Bombeiro Hidráulico

5171

44 Horas

Ensino Médio

D

2

Mestre de obras

7102

44 Horas

Ensino Médio

E

2

Secretário Escolar

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

 

ANEXO IV

(A que se refere o Art. 9ş da LEI 561/2009)

 

(ANEXO IV da Lei 406/2007)

TABELA PARA PROMOÇĂO POR QUALIFICAÇĂO PROFISSIONAL

 

NÍVEL

NÍVEL DE CAPACITAÇĂO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇĂO

A

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Ensino Médio

 

III

Curso com carga horário acima de 80 horas - na área de atuaçăo

 

IV

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuaçăo

B

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuaçăo

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduaçăo

C

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuaçăo

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduaçăo

D

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso com carga horário acima de 180 horas - na área de atuaçăo

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduaçăo

E

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduaçăo

F

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduaçăo

G

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso acima de 200 horas

 

III

Curso superior

 

IV

Curso de pós graduaçăo

H/I/J/L

I

Exigęncia mínima do cargo

 

II

Curso de pós graduaçăo

 

III

Mestrado

 

IV

Doutorado

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 9ş da LEI 561/2009 - ANEXO VI da Lei 406/2007)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS

PADRĂO DE VENCIMENTOS R$ 437,61

 

Classe

Padrăo

Valor

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

 

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

A

P01

437,61

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

455,11

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

473,32

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

492,25

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

P05

511,94

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

P06

532,42

6

5

4

3

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

553,72

7

6

5

4

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

575,86

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P09

598,90

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

622,86

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

P11

647,77

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P12

673,68

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P13

700,63

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P14

728,65

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

P15

757,80

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P16

788,11

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

P17

819,64

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

7

6

5

4

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P18

852,42

 

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P19

886,52

 

 

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P20

921,98

 

 

 

17

16

15

14

13

15

14

13

12

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P21

958,86

 

 

 

 

17

16

15

14

16

15

14

13

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

 

 

 

 

G

P22

997,21

 

 

 

 

 

17

16

15

17

16

15

14

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

1

 

 

 

 

P23

1.037,10

 

 

 

 

 

 

17

16

 

17

16

15

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

2

1

 

 

 

P24

1.078,58

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

17

16

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

3

2

1

 

 

P25

1.121,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

4

3

2

1

 

P26

1.166,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

5

4

3

2

 

P27

1.213,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

6

5

4

3

 

P28

1.261,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

7

6

5

4

 

P29

1.312,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

8

7

6

5

 

P30

1.364,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

14

13

12

11

9

8

7

6

 

P31

1.419,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

15

14

13

12

10

9

8

7

 

P32

1.476,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

16

15

14

13

11

10

9

8

 

P33

1.535,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

12

11

10

9

 

P34

1.596,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

17

16

15

13

12

11

10

 

P35

1.660,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

14

13

12

11

 

P36

1.726,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

 

P37

1.795,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P38

1.867,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P39

1.942,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P40

2.020,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P41

2.100,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17


ANEXO VI

(A que se refere o Art. 9ş da LEI 561/2009)

 

(ANEXO VII da Lei 406/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR

PADRĂO SALARIAL R$ 1.726,85

 

Classe

Padrăo

Valor

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Piso H

P36

1.726,85

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

1.795,92

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

1.867,76

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso I

P39

1.942,47

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

2.020,17

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

2.100,98

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso J

P42

2.185,02

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P43

2.272,42

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P44

2.363,31

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P45

2.457,85

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P46

2.556,16

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

 

 

 

 

Piso L

P47

2.658,41

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

1

 

 

 

 

P48

2.764,74

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

2

1

 

 

 

P49

2.875,33

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

3

2

1

 

 

P50

2.990,35

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

4

3

2

1

 

P51

3.109,96

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

5

4

3

2

 

P52

3.234,36

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

6

5

4

3

 

P53

3.363,73

 

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

7

6

5

4

 

P54

3.498,28

 

 

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

8

7

6

5

 

P55

3.638,21

 

 

 

17

17

16

15

14

14

13

12

11

9

8

7

6

 

P56

3.783,74

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

10

9

8

7

 

P57

3.935,09

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

11

10

9

8

 

P58

4.092,49

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

12

11

10

9

 

P59

4.256,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

13

12

11

10

 

P60

4.426,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

14

13

12

11

 

P61

4.603,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

 

P62

4.787,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P63

4.979,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P64

5.178,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P65

5.385,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P66

5.600,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17