LEI Nº 565, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

CONVALIDA ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs. 408/2007 (LDO) E 426/2007 (LOA) NO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo na vigência da LEI Nº 408/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LEI Nº 426/2007 (Lei Orçamentária Anual) do exercício de 2008, na suplementação orçamentária no orçamento vigente do exercício referido, com os recursos das fontes de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, previstas na LEI Nº 4.320/64, artigo 43 § 1º, incisos I e II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 08 de dezembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.