O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo na vigência da LEI Nº 408/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LEI Nº 426/2007 (Lei Orçamentária Anual) do exercício de
2008, na suplementação orçamentária no orçamento vigente do exercício referido,
com os recursos das fontes de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação,
previstas na LEI Nº 4.320/64, artigo 43 § 1º, incisos I e II.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.