LEI Nº 566, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 145/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da LEI Nº 145, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .................

 

Parágrafo único - Em se tratando de Transporte Escolar, o caput deste artigo não se aplica desde que o prestador de serviço de transporte apresente Termo de Autorização emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-ES autorizando-o a explorar o referido serviço”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 08 de dezembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.