O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da LEI Nº 145, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................
Parágrafo único - Em se
tratando de Transporte Escolar, o caput deste artigo não se aplica desde que o
prestador de serviço de transporte apresente Termo de Autorização emitido pelo
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-ES autorizando-o a explorar o
referido serviço”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.