O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e,
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º
da Lei 552, de 10 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 5.567.220,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e
vinte reais), no Orçamento vigente, objetivando a ampliação do sistema de
esgotamento sanitário no Município, na seguinte dotação:
005- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001- COORDENAÇÃO GERAL
17 - Saneamento
512 - Saneamento básico urbano
0027 - Saneamento geral
1.097 - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município,
4.4.90.51.000 - obras e instalações (FR 004 e 001)................. R$ 5.567.220,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais).”
“Art. 2º Para atender a
despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos orçamentários serão
provenientes de:
I - Excesso de arrecadação oriundos do:
a) Convênio de EP nº 0596/08 no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais);
b) Termo de Compromisso TC/PAC nº 439/09 no valor de R$2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais).
II - Anulação parcial de dotação no valor de R$ 167.220,00 (cento e
sessenta e sete mil e duzentos e vinte reais);
§ 1º Os
recursos orçamentários de que trata o Inciso I do Art. 2º desta lei, somente
poderão ser abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos
repasses financeiros objetos do Convênio e Termo de Compromisso, ficando
vinculado especificamente à execução dos referidos instrumentos;
§ 2º Os
recursos orçamentários de que trata o Inciso II do Art. 2º desta lei, serão
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações:
099- RESERVA DE CONTINGENCIA
009 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
0032 - Reserva de contingência
1.999 - Reserva de contingência
9.9.99.99.000 - Reserva de contingência........................................................ R$ 130.473,00
007 - Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos
001 - Coordenação Geral
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0026 - Infraestrutura Urbana
1.082 - Drenagem e Pavimentação Urbana
4.4.90.51 - Obras e Instalações ..................................................................... R$ 36.747,00
R$ 167.220,00.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 15 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.