LEI Nº 571, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2010 no valor de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES............................................................................ 18.796.800,00

 

1.1 - Receita Tributária.................................................................................... 495.413,00

1.2 - Receita de Contribuições........................................................................... 139.000,00

1.3 - Receita Patrimonial.................................................................................... 82.157,00

1.6 - Receita de Serviços................................................................................... 10.100,00

1.7 - Transferências Correntes..................................................................... 18.049.430,00

1.9 - Outras Receitas Correntes......................................................................... 20.700,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL............................................................................ 11.400.000,00

 

2.1- Transferências de Capital...................................................................... 11.400.000,00

 

SUB-TOTAL .............................................................................................. 30.196.800,00

Dedução para Formação do FUNDEB ............................................................ (2.496.800,00)

TOTAL LÍQUIDO ......................................................................................... 27.700.000,00

 

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIA .

 

001 - Câmara Municipal................................................................................... 950.000,00

002 - Gabinete do Prefeito............................................................................... 531.550,00

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças....................................... 1.618.207,00

004 - Secretaria Municipal de Educação............................................................ 5.481.042,00

005 - Secretaria Municipal de Saúde................................................................ 8.722.169,56

006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ........................... 1.218.750,00

007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos........................................ 4.074.687,00

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico................................... 2.154.424,00

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social ...............................................  2.671.170,44

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ....................................................... 115.000,00

099 - Reserva de Contingência ......................................................................... 163.000,00

TOTAL ..................................................................................................... 27.700.000,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa............................................................................................... 950.000,00

04 - Administração....................................................................................... 1.728.157,00

08 - Assistência Social..................................................................................... 870.520,44

10 - Saúde................................................................................................. 5.203.069,56

12 - Educação............................................................................................. 5.480.942,00

13 - Cultura ................................................................................................... 46.000,00

15 - Urbanismo............................................................................................ 3.639.187,00

16 - Habitação ............................................................................................ 1.800.650,00

17 - Saneamento......................................................................................... 3.519.100,00

19 - Gestão Ambiental .................................................................................... 115.000,00

20 - Agricultura........................................................................................... 2.154.424,00

24 - Comunicações .......................................................................................... 79.750,00

25 - Energia ................................................................................................. 350.000,00

26 - Transporte .............................................................................................. 85.500,00

27 - Desporto e Lazer .................................................................................. 1.172.750,00

28 - Encargos Especiais .................................................................................. 341.950,00

99 - Reserva de Contingência ........................................................................... 163.000,00

 

TOTAL ..................................................................................................... 27.700.000,00

 

Art. 4º Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamento para o exercício de 2010, nos termos do artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica, também, o Executivo municipal autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária para a contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32);

 

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

d) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;

 

e) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2010.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei, dando ciência ao Executivo Municipal.

 

Art. 7º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.