O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei
institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao
disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º A exclusão
ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de
revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específica.
Art. 3º A inclusão,
exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer
através de Projeto de Lei especifico no período de execução do Plano
Plurianual, desde que haja alteração que justifique ou no ato do encaminhamento
do Projeto de Lei Anual de cada exercício ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações necessárias.
Parágrafo único - De
acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado
a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária
anual.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas
das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
São Roque de Canaã/ES, 15 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.