LEI 577, DE 05 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 200/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 112 da Lei Nº 200, de 18 de dezembro de 2001, Código de Obras do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 112 ...............

 

....................;

 

II - área calculada à razão de 1,00 m2 (um metro quadrado) no mínimo, por aluno, não podendo ter área inferior a 30,00 m2 (trinta metros quadrados);

................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 05 de abril de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 05 de abril de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.