revogada pela lei nº 817/2017

 

LEI 594, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 499/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º e da Lei Nº 499, de 13 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de nível superior para prestar serviços nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Administração e Finanças, atendendo as seguintes condições:

.............................”.

 

“Art. 8º ..........................:

 

I - ........................;

 

II - 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

III - .....................;

 

IV - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 06 de julho de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.