LEI 594, DE 06 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 499/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Roque
do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos
1º e 8º
da Lei Nº 499, de 13 de abril de 2009, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
estagiários de nível superior para prestar serviços nas Secretarias Municipais
de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Administração e Finanças, atendendo as
seguintes condições:
.............................”.
“Art. 8º ..........................:
I - ........................;
II - 01 (uma) vaga para a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
III - .....................;
IV - 01(uma) vaga para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 06 de
julho de 2010.
Lei Publicada no Mural
desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de julho
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.