O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 31 da Lei nº 108, de 22 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 Na qualidade de
membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão considerados servidores
dos quadros da Administração Pública Municipal e receberão subsídio no valor
mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único - Os
reajustes no subsidio serão concedidos na mesma data e no mesmo percentual de
reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
São Roque do Canaã, 13 de Julho de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.