O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 492, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação especial de que trata a presente Lei incidi
sobre o vencimento básico do favorecido e corresponde a:
I - 50 % (cinqüenta por
cento) para os plantões médicos realizados das 7:00 de segunda-feira às 7:00 de
sábado;
II - 100% (cem por cento)
para os plantões médicos realizados das 7:00 de sábado às 7:00 de
segunda-feira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 30 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.