LEI 609, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2011 no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES ................................................................ 20.608.800,00

 

1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 650.300,00

1.2 - Receita de Contribuições................................................................. 170.000,00

1.3 - Receita Patrimonial......................................................................... 87.355,50

1.6 - Receita de Serviços......................................................................... 50.600,00

1.7 - Transferências Correntes........................................................... 19.577.144,50

1.9 - Outras Receitas Correntes ............................................................... 73.400,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL................................................................... 9.050.000,00

 

2.1 - Transferências de Capital ............................................................ 9.000.000,00

2.2 - Alienação de bens .......................................................................... 50.000,00

 

SUB-TOTAL .................................................................................... 29.658.800,00

Dedução para Formação do FUNDEB.................................................. (2.658.800,00)

 

TOTAL LÍQUIDO ............................................................................... 27.000.000,00

 

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIA .

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL...................................................................... 872.000,00

002 - Gabinete do Prefeito..................................................................... 631.158,48

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................. 2.003.526,85

004 - Secretaria Municipal de Educação.................................................. 5.708.439,72

005 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 6.817.645,78

006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ................ 1.085.451,80

007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos.............................. 5.270.300,17

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico......................... 2.198.151,74

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social .....................................  2.159.036,46

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente .............................................. 74.289,00

099 - Reserva de Contingência ............................................................... 180.000,00

 

TOTAL 27.000.000,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa.................................................................................... 872.000,00

04 - Administração............................................................................. 2.548.685,33

08 - Assistência Social........................................................................ 1.009.036,46

10 - Saúde....................................................................................... 6.817.645,78

12 - Educação................................................................................... 5.708.439,72

13 - Cultura ......................................................................................... 45.050,00

15 - Urbanismo................................................................................. 3.042.750,17

16 - Habitação .................................................................................. 1.150.000,00

17 - Saneamento............................................................................... 2.077.550,00

19 - Gestão Ambiental ........................................................................... 74.289,00

20 - Agricultura................................................................................. 2.198.151,74

24 - Comunicações ................................................................................ 86.000,00

26 - Transporte ................................................................................... 150.000,00

27 - Desporto e Lazer ........................................................................ 1.040.401,80

99 - Reserva de Contingência ................................................................ 180.000,00

 

TOTAL ........................................................................................... 27.000.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamento para o exercício de 2011, nos termos do artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica, também, o Executivo municipal autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária para a contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32);

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

c) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;

d) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2010.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei, dando ciência ao Executivo Municipal.

 

Art. 7º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 06 de Dezembro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de dezembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.